TRE-RJ indefere em segunda instância recurso do candidato Celso Jacob

Tribunal mantém o indeferimento do registro de candidatura pelo MDB do ex-chefe do executivo à Prefeitura de Três Rios



Redação

No início do mês o Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios, recomendou que a candidatura de Celso Jacob (MDB) à Prefeitura de Três Rios, fosse rejeitada. De acordo com o órgão, Jacob não atendia aos requisitos necessários para concorrer ao cargo.

A decisão se baseava em uma condenação do ex-prefeito por irregularidades em processos de licitação, registrada em 2017. Apesar de sua punição ter sido encerrada em fevereiro de 2023, a lei eleitoral o impedia de se candidatar por oito anos após o fim da punição.

O ex-prefeito de Três Rios foi acusado pela Justiça de contratar uma construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no final de 2003, a construção de uma creche, durante o seu mandato. Para dispensar uma nova licitação, Jacob teria decretado estado de emergência na cidade. Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não contava com o acréscimo.

Na época, o Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra -- que estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.

Além disso, a 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios também destacou a condenação de Jacob pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nos autos nº 101851-5/2009, relacionada à prestação de contas de um convênio para o projeto de controle de lixo urbano em Três Rios. O projeto foi descontinuado pelo município, gerando a necessidade de ressarcimento de valores ao Estado, o que configura, segundo o MP, dano ao erário e, portanto, ato de improbidade administrativa.

Baseado nesse pedido o juízo da 174ª Zona Eleitoral de Três Rios indeferiu o Registro de Candidatura de Celso Jacob, decisão que impediria sua continuidade na campanha eleitoral.

Buscando reverter tal decisão o candidato do MDB entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) buscando o deferimento do seu registro. Porém, nesta sexta-feira (27), a Desembargadora Eleitoral Kátia Valverde Junqueira decidiu por manter o indeferimento da candidatura.

Em um dos trechos da decisão, a desembargadora ressalta: “Considerando-se a condenação à suspensão dos direitos políticos do candidato transitada em julgado em 3/11/2021, o que, por si só, enseja o indeferimento do registro, pois o ora recorrente encontra-se sem capacidade eleitoral passiva para a disputa, prazo que se projeta do trânsito em julgado até 2/11/2026, nos termos do Art. 14, § 3º, inc. II, da CRFB.”

“Por fim, cumpre esclarecer que, em referência à condenação em ação civil pública mencionada na sentença (nº 0005491-18.2005.8.19.0063), em consulta pública realizada no site do TJRJ, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos necessários para a configuração da causa de inelegibilidade em evidência. A uma porque o juízo da 2ª Vara da Comarca de Três Rios não condenou o primeiro réu, ora recorrente, à suspensão de direitos políticos. A duas porque no acórdão prolatado pela 10ª Câmara Cível sequer houve menção à condenação à suspensão dos direitos políticos a qualquer um dos réus. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo-se o indeferimento do requerimento de registro de candidatura apresentado, nos termos do Parecer Ministerial”, conclui a decisão da desembargadora eleitoral.

O inteiro teor do processo poder ser acesso no site de divulgação das candidaturas, na opção Processo (Processo de registro da candidatura).

Até o encerramento dessa edição não se teve conhecimento de recurso apresentado contra a decisão.

Imagem: Reprodução


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