Justiça eleitoral rejeita pedido de impugnação feito pela prefeita e candidata à reeleição contra pesquisa publicada pelo jornal O Dia neste domingo (22)
Redação
O juiz José Francisco Buscacio Maron, da 28ª Zona Eleitoral de Paraíba do Sul, deferiu a pesquisa eleitoral registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número RJ-01414/2024, que foi publicada no jornal O Dia deste domingo (22)
O magistrado indeferiu a liminar apresentada pela representação da atual prefeita Dayse Onofre (coligação “O progresso tem que continuar”) contra a pesquisa, pedindo sua suspensão.
A pesquisa apresenta os seguintes resultados publicados pelo jornal da capital fluminense:
Estimulada:
Júlio Canelinha (União Brasil) – 50,3%
Dayse Onofre (Republicanos) – 32,4%
Giselli Gobbi (PSD) – 5%
Indeciso – 5%
NR/NS – 1%
Espontânea:
Júlio Canelinha – 41,3%
Dayse Onofre – 30%
Giselli Gobbi – 5%
Indeciso – 17,4%
NR/NS – 1%
Rejeição (Em qual candidato não votaria):
Dayse Onofre – 34,2%
Giselli Gobbi – 20%
Júlio Canelinha – 13,2%
NR/NS – 32,6%
A pesquisa realizada pela Factum Pesquisa entrevistou 380 pessoas, entre os dias 16 e 17 de setembro. A margem de erro é de 5 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Em sua decisão, o juiz indeferiu o requerimento liminar formulado contra a pesquisa.
“A pesquisa satisfaz os requisitos apresentados nos incisos do artigo 2º da Resolução TSE n. 23.600/19. Sobre a ausência do relatório completo, é de se ver que há um prazo até o dia seguinte em que a pesquisa pode ser divulgada para a sua apresentação. Dessa forma, pressupõe-se que a pesquisa possa ser divulgada. Com relação a idoneidade da representada, a parte requerente nada mais trouxe do que ilações sobre a sua natureza, sendo certo que pendências fiscais não tornam, por si, a representada inidônea”, diz a decisão.
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