Ministério Público recomenda rejeição da candidatura de Celso Jacob à Prefeitura de Três Rios



Redação

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios, recomendou que a candidatura de Celso Jacob (MDB), que busca a prefeitura nas eleições de 2024, seja rejeitada. De acordo com o órgão, Jacob não atende aos requisitos necessários para concorrer ao cargo.

A decisão se baseia em uma condenação de Jacob por irregularidades em processos de licitação, registrada em 2017. Apesar de sua punição ter sido encerrada em fevereiro de 2023, a lei eleitoral impede que ele se candidate por oito anos após o fim da punição.

O ex-prefeito de Três Rios foi acusado pela Justiça de contratar uma construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no final de 2003, a construção de uma creche, durante o seu mandato. Para dispensar uma nova licitação, Jacob teria decretado estado de emergência na cidade. Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não contava com o acréscimo.

Na época, o Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra -- que estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.

Além disso, a 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios também destaca a condenação de Jacob pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nos autos nº 101851-5/2009, relacionada à prestação de contas de um convênio para o projeto de controle de lixo urbano em Três Rios. O projeto foi descontinuado pelo município, gerando a necessidade de ressarcimento de valores ao Estado, o que configura, segundo o MP, dano ao erário e, portanto, ato de improbidade administrativa.

Com essas informações, a promotoria concluiu pela configuração de pelo menos duas causas de inelegibilidade, recomendando o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Celso Jacob. O documento foi assinado no último domingo (1º) pelo promotor de Justiça Vinicius Ribeiro.

Esse é o segundo candidato à prefeitura de Três Rios que esbarra com questões jurídicas nesta eleição. Atual prefeito, Joacir Barbaglio (Republicanos) foi intimado, na última semana, pela Justiça Eleitoral de Três Rios, a apresentar novas provas em sua defesa no processo de impugnação de sua candidatura.

No caso de Joa, o Ministério Público solicitou o indeferimento da candidatura com base em alegações de inelegibilidade. As acusações estão relacionadas a irregularidades nas contas do prefeito, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios, em 2013.

Diferente de Joa e Celso, os outros dois concorrentes à Prefeitura da cidade, Vinicius Farah (União Brasil) e Rossimar Caiaffa (PRTB), já tiveram suas candidaturas deferidas e estão aptos a concorrer. O prazo final para a decisão dos registros de candidatura às Eleições 2024 é 16 de setembro. Até essa data, juízas e juízes eleitorais de primeira instância deverão analisar e julgar todos os pedidos de registro, incluindo aqueles que foram impugnados, além de publicar as respectivas decisões.

Essa fase de análise teve início logo após o término do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto, e está sendo conduzida por meio do Processo Judicial. Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Vale ressaltar que o número de candidaturas somente será consolidado após a eleição, já que podem ocorrer alterações devido a falecimentos, renúncias, ou indeferimentos de registros ao longo do processo.

Outros indeferimentos na região

Em Chiador, o atual prefeito Itiberê (PSDB) enfrenta um pedido de impugnação de sua candidatura devido a uma condenação em primeira instância por crime ambiental, cometido durante um mandato anterior. O Ministério Público argumenta que a condenação decorre de atos de má gestão pública que prejudicaram o meio ambiente local.

Em Piraí, o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), também teve sua candidatura contestada pelo Ministério Público. Segundo a 30ª Promotoria Eleitoral, Pezão está com seus direitos políticos suspensos até fevereiro de 2027, devido a uma condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado em 2022. Com isso, ele está impedido de concorrer a qualquer cargo público.

Esses pedidos de indeferimento fazem parte da atuação do Ministério Público Eleitoral para garantir que candidatos inelegíveis não participem das eleições.

Imagem: Divulgação TSE  





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