Lei que proíbe cobrança de sacolas em Três Rios é suspensa pela Justiça

 



A lei que proibia a cobrança de sacolas biodegradáveis em Três Rios foi suspensa pela Justiça após questionamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ) sobre sua constitucionalidade. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou o pedido da entidade e concedeu uma liminar que suspende a eficácia da lei até decisão final.

Aprovada pela Câmara Municipal em agosto, a lei determinava que os estabelecimentos comerciais fornecessem sacolas descartáveis gratuitamente aos consumidores. A medida, que deveria entrar em vigor na última semana, tinha como objetivo incentivar práticas mais sustentáveis e reduzir o impacto ambiental do consumo.

O Entre-Rios Jornal entrou em contato com a Câmara Municipal para saber se pretendem tomar alguma providência, como um possível recurso, mas até o momento não obteve resposta.


Entenda a lei suspensa

A Lei nº 5.214/2024 estabelecia multas para os comércios que cobrassem pelas sacolas, com valores que variavam entre 20 e 100 UFMTR, dependendo do porte do estabelecimento e da reincidência. O descumprimento poderia resultar até na suspensão do alvará de funcionamento.

A fiscalização seria realizada por um órgão designado pela Prefeitura. Publicada em 13 de agosto, a lei gerou debates entre comerciantes, dividindo opiniões.



O que acontece agora?

Com a suspensão da lei, os estabelecimentos comerciais de Três Rios poderão voltar a cobrar pelas sacolas biodegradáveis. A decisão final sobre a constitucionalidade da lei ainda será julgada pelo Tribunal de Justiça, mas a liminar já estabelece um importante precedente.

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