Redação
A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por decisão judicial proferida no fim da tarde de terça-feira (17), nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 1072601-64.2024.4.01.3400, suspendeu, de forma imediata, os efeitos da Deliberação nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393/RJ, em vigor desde zero hora do último sábado (14). Assim, o pedágio cobrado na rodovia retorna ao seu valor original de R$6,50, ao invés de R$3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (17), às 20h30, em todas as três praças de pedágio administradas pela concessionária em Paraíba do Sul, Sapucaia e Barra do Piraí.
A redução dos valores implementada no sábado (14) foi uma determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foi publicada na edição do dia 6/9 do Diário Oficial da União.
A redução de 44,61% nos valores foi motivada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou um percentual positivo de 5,60%.
Imagem: Reprodução
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