Redação
Publicada pela Câmara Municipal de Três Rios, na edição da última terça-feira (13), a Lei nº 5.214, de 9 de agosto de 2024, proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais dentro do município.
Segundo ainda a lei, o fornecimento das sacolas descartáveis deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus para os consumidores.
A lei prevê a advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte visando a adequação à exigência.
Em caso de não cumprimento, as multas serão de 80 UFMTR (Unidade Fiscal do Município de Três Rios) para comércio de grande porte, 40 para comércio de médio porte e 20 para o comércio de pequeno porte e tendo prazo máximo de 15 dias para o comércio de grande porte e 10 dias para o comércio de pequeno porte adequarem-se à Lei.
Em caso de reincidência, a multa será no valor de 100 UFMTR para comércio de grande porte, 60 UFMTR no caso de reincidência para o comércio de médio porte e 40 UFMTR no caso de reincidência para comércio de pequeno porte.
De acordo com a lei, haverá a suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação ao que foi determinado.
A Prefeitura deverá designar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do que fora estabelecido para o comércio no âmbito municipal.
A utilização de sacolas retornáveis tornou-se um hábito adotado pela maioria dos consumidores, mostrando que a preocupação com o meio ambiente fez com que grande parte das pessoas se preocupassem com o descarte irregular de sacolas e o impacto dessa ação no meio ambiente.
Por volta de 2019, os estabelecimentos comerciais passaram a oferecer sacolas produzidas com 51% de materiais retornáveis, dando fim ao uso das sacolas feitas com 100% de material derivado do petróleo, que leva cerca de 450 anos para se decompor.
Imagem: Reprodução
Atenção!!! Na data de 20/08/2024, mesmo após a publicação da lei municipal nº 5.214, de 9 de agosto de 2024, o grande supermercado da cidade ainda está cobrando pela sacolas plásticas biodegradáveis!!!! Alô PROCON e fiscalização municipal, vamos colocar em prática a lei.
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