Eleições 2024: saiba mais sobre o limite de gastos e consequências para candidatos que ultrapassarem teto

O TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no próximo dia 20. Com os dados, calcula-se o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar visando a campanha



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.

Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020.

Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral.

"Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE", explica.

O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte.

Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.

"Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico", diz.

Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.

Restrições a prefeitos que tentarão reeleição já estão valendo

Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer neste sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

Desde o dia 30 de junho, emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.

Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.

"Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro", detalha.

Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. "Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral", ressalta o especialista Alexandre Rollo.

Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

"Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido", diz.

Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. "A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.", diz Freitas Jr.

De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.

Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.

Candidatos que usarem cargos indevidamente visando reeleição podem sofrer multa e até cassação

À medida em que as eleições municipais se aproximam, prefeitos e vereadores que pretendem se reeleger devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. Desobedecer às chamadas condutas vedadas pela lei pode fazer esses pré-candidatos serem multados e, até mesmo, cassados, afirmaram especialistas ao Brasil 61.

A partir do próximo sábado (6) — quando restarão três meses para o primeiro turno do pleito —, os agentes públicos municipais não poderão mais nomear, contratar ou exonerar funcionários. A veiculação de propaganda institucional, como aquelas em que se exaltam os feitos de uma determinada gestão, ou a participação em inauguração de obras públicas, também são vedadas aos prefeitos e vereadores que estão no poder.

A lei também proíbe que a União transfira recursos de forma voluntária para estados e municípios e que os estados enviem dinheiro para as prefeituras além daquilo que está previsto na Constituição. Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que a regra impede que um governador, por exemplo, envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos são do seu próprio partido, desequilibrando a corrida eleitoral.

Segundo Rollo, a legislação parte do pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da esfera municipal já estão em vantagem na disputa e, por isso, visa impedir que o uso indevido da máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os candidatos.

"Já há uma desigualdade entre candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o outro não, isso já gera uma desigualdade, mas essa desigualdade é tolerada pela legislação eleitoral. Essas condutas vedadas servem para evitar que se amplie esta desigualdade, o uso da máquina administrativa que pode gerar máculas à legitimidade das eleições", destaca.

Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. lembra que os pré-candidatos também não poderão mais apresentar ou comentar programas em cadeia de rádio ou TV. "Esse ofício está restrito. Agora, todo o aparecimento de candidatos têm que ter o princípio da igualdade", ressalta.

Sanções

São duas as sanções previstas na legislação eleitoral para os prefeitos e vereadores que desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é pecuniária, ou seja, multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor pode ser duplicado, caso o agente público cometa a mesma irregularidade. A segunda sanção é mais severa, afirma Freitas Jr.

"Se existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse uso muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa, determinar a perda do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou desse aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu cargo público", completa.

Limite de gastos

Já no dia 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato poderá fazer para atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas.

Segundo os especialistas, o limite de gastos é mais uma das ferramentas previstas na legislação eleitoral para impedir eventual desequilíbrio na corrida eleitoral. "Não é porque tem um caminhão de dinheiro que vai poder usá-lo. Existe um teto e esse teto precisa ser respeitado. É um teto calculado para você ter uma campanha robusta, mas que não seja absurdamente impossível que o outro candidato que não tem a mesma quantidade de recursos não consiga disputar com o mínimo de paridade", afirma Freitas Jr.

Rollo afirma que o limite que cada candidato poderá gastar leva em conta o tamanho do município e o cargo que ele pretende conquistar. "É claro que, na campanha majoritária para prefeito, o teto de gastos é maior do que para vereador, mas precisa ser verificada essa tabela, município por município, para saber quanto o candidato a prefeito pode gastar e quanto os candidatos a vereador podem gastar também."

O gasto acima do teto pode representar abuso do poder econômico, sujeitando o infrator à cassação e eventual de inelegibilidade por oito anos. Fonte: Brasil 61/ Reportagem: Felipe Moura

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