Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
A corte julgou duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj. MPF apontou abuso de poder político e econômico do governador, de Thiago Pampolha, Rodrigo Bacellar e mais 10 réus.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.
O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44 a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Foram previstas etapas processuais que foram cumpridas para a realização do julgamento.
Entenda o rito
Simão rejeitou o pedido da defesa de excluir das acusações o vice-governador Thiago Pampolha (MDB). Para ele, o vice de Castro se favoreceu do esquema --ainda que o dolo de Pampolha seja menor por conta de o político ter integrado a chapa de Castro de última hora.
Para o relator, o deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil) beneficiou-se e sabia do esquema, já que era secretário de governo à época dos fatos.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação A Vida Vai Melhorar e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus tiveram o prazo de 15 minutos para sustentação oral, conforme Regimento Interno do TRE-RJ.
Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentou seu voto favorável à cassação. Na sequência, a votação tem a seguinte ordem: desembargador federal Marcello Granado, seguido dos desembargadores(as) eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Com o pedido de vista do desembargador federal Marcello Granado, o julgamento foi suspenso, e o desembargador eleitoral requerente colocou o processo na pauta de outra sessão para retomada do julgamento na próxima terça-feira (23), às 15h30
Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).
Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento. Com informações do TRE-RJ
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