Um homem, de 64 anos, foi flagrado invadindo o terreno da ex-esposa, nesta quarta-feira (6), no bairro Pilões, em Três Rios. O caso terminou em pedido de medida protetiva e processo criminal.
Segundo a mulher, o homem — que, na ocasião, chegou a roçar
o terreno e a colher legumes da horta local — alega que também tem propriedade
do terreno. Ambos estão envolvidos em um processo de divórcio litigioso com
partilha de bens, mas a mulher nega que o terreno tenha sido adquirido
conjuntamente pelos dois.
De acordo com a vítima, há, de fato, um outro imóvel, no
mesmo bairro, pertencente aos dois. Ela alega, no entanto, que nos documentos
do divórcio não há referência ao terreno invadido, e que não havia margem para
engano do ex-esposo, já que os dois terrenos têm localizações distintas. Em
razão disso, alega má fé por parte do homem.
Na delegacia, a vítima disse que foi “orientada a não
comparecer pessoalmente ao terreno devido a anteriores episódios de agressão
física registrados” e solicitou medida protetiva de urgência por medo do
ex-esposo. A mulher ainda optou por representar criminalmente contra o ex.
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