Dia de Combate ao Racismo Recreativo é incluído no calendário do estado

Condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos comissionados


Está instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia de Combate ao Racismo Recreativo. Esse tipo de preconceito é caracterizado pelas atitudes camufladas de piada, humor hostil e brincadeiras disfarçadas de ofensas contra pessoas negras. A nova data é estabelecida pela Lei nº 10.148/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (24).

Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Lei 10.155/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP) sancionada pelo governador Cláudio Castro, prevê que as pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, não poderão ser nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

A proibição valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado, sendo 1.036 delas vítimas negras.

“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário”, comentou o deputado em plenário.

Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Átila Nunes (MDB), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Marcelo Dino (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

Dia de Combate ao Racismo Recreativo


O racismo recreativo é uma prática reproduzida, por exemplo, em estádios de futebol para diminuir jogadores negros como forma de entreter e divertir a torcida adversária ao time representado pelo alvo do crime. Também visto em palcos de stand up comedy, o preconceito recreativo costuma colocar as vítimas no papel de incompetentes e reforçar estereótipos.

A data será celebrada, anualmente, em 16 de maio. Foi nesta data que a justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, retirou um show do humorista Léo Lins das plataformas digitais por conter conteúdo racista e de incitar ao preconceito e ao ódio às minorias. 


Com informações da Ascom Alerj
Imagem: Reprodução
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