Decisão histórica no STF: piso salarial nacional do magistério mantido e sua importância na luta contra a violência de gênero

 Camilla André

Em 11 desetembro de2023, o Supremo TribunalFederal (STF) proferiu uma decisão crucial para a educação e a igualdade de gênero no Brasil, ao negar, por unanimidade, os embargos referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848. Esta ação versava sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal 11.738/2008, e sua forma de atualização.

A ADI 4848, que estava em julgamento desde o dia 1 de setembro de 2023, tornou-se um marco na história da educação brasileira. A decisão do STF em manter a validade constitucional do Piso Salarial Nacional do Magistério é um passo importante na valorização dos profissionais da educação e, consequentemente, na qualidade do ensino no país.

Além disso, é essencial destacar que o não pagamento do Piso Salarial representa uma forma inaceitável de violência contra as mulheres, visto que a maioria dos profissionais da educação é composta por mulheres. Garantir que essas profissionais recebam um salário mínimo digno é fundamental para combater a desigualdade de gênero e promover a equidade na sociedade.

Os números falam por si: de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dos 2.315.616 profissionais que atuam no setor educacional, cerca de 79,2%, o que corresponde a 1.834.295, são mulheres.

Na educação infantil, onde se inicia a trajetória escolar regular, elas são praticamente a totalidade de quem educa: 97,2%, nas creches e 94,2%, na pré-escola.

A mais importante pesquisa estatística sobre o ensino básico brasileiro revela, ainda, que a atuação feminina é uma tônica, também, nas demais etapas. No ensino fundamental (1º ao 9º ano), as mulheres são 77,5% dos 1,4 milhão de docentes e, no médio, elas representam 57,5% do total de 545.974.

A decisão do STF também é de extrema importância para municípios como TrêsRios, que conta com a Lei Municipal de Plano de Carreira do Magistério Público (Lei nº 3.554 de 27 de junho de 2011), a qual está alinhada com a Lei Federal 11.738/2008. Isso assegura que os profissionais da educação local recebam a remuneração mínima devida, algo que infelizmente não ocorre nos dias de hoje.

Em resumo, a decisão do STF em manter o Piso Salarial Nacional do Magistério e sua forma de atualização é uma vitória para a educação e um passo significativo na luta contra a violência de gênero. Agora, é responsabilidade de todos os entes federativos garantir que essa importante conquista seja implementada de form efetiva, promovendo a valorização dos profissionais da educação e a igualdade de oportunidades para as mulheres.

A negação do pagamento mínimo adequado aos profissionais da educação representa uma perpetuação inadmissível da violência contra a mulher.

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