Novos dados do Censo impactam no número de vagas na Câmara de Vereadores em diversos municípios brasileiros

Passado o impacto inicial dos dados populacionais trazidos pelo novo Censo, realizado em 2022, a análise agora se volta aos impactos na composição na Câmara de Deputados e nas Câmaras de Vereadores Brasil afora; e na região Centro-Sul fluminense, como deve ficar?

O advogado eleitoralista, Gustavo D`Addazio

De acordo com o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituto ligado ao Governo Federal e ao Ministério da Economia, O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. E também constituem a única fonte de referência sobre a situação de vida da população nos municípios e em seus recortes internos, como distritos, bairros e localidades, rurais ou urbanas, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados.

Anteriormente a 2022, o último Censo realizado foi o de 2010, e os dados apurados nos últimos anos trouxeram algumas observações importantes no país, como o aumento na população para um número total de 203,1 milhões de habitantes no Brasil, a redução no crescimento da população e a identificação de que 39,9% da população do país vivem apenas em 3 estados, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Outras informações importantes que podem ser aferidas são as relacionadas ao movimento migratório em nosso território, que podem levar ao aumento ou diminuição na população residente em diversas cidades do país.

E esse aumento e diminuição apurados pelo IBGE através do Censo são extremamente relevantes para a definição de políticas públicas por distintos órgãos do Governo Federal e Estadual, além de ser um norte para a elaboração de políticas públicas que visem a melhoria de vida dos cidadãos brasileiros.

Muitos dos recursos destinados a saúde e educação têm como base os apontamentos gerados pelo Censo. “O Censo é uma ferramenta de extrema relevância do ponto de vista político, econômico e social, porque ele serve como norte para a implementação de políticas públicas mais eficientes para todas as esferas de governo, além de ser uma importante fonte de subsídios de informações para definição de estratégias empresariais e de investimentos”, explica advogado eleitoralista Gustavo D`Addazio.

De igual forma, a organização política do País, do Estado e das cidades é diretamente impactada pelos dados apurados pelo Censo, sobre acréscimo ou até mesmo diminuição da população de uma cidade ou de um estado.

Isso porque a Constituição de 88 determinou critérios objetivos para a formatação da composição da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no País, que estão diretamente relacionados ao contigente populacional desses entes federativos.
 
Câmara Municipal de Três Rios

Rio pode perder vagas no Congresso


Na Câmara dos Deputados, a Constituição de 88, regulada por Lei Complementar, define que o Brasil terá sempre 513 deputados, mas que essas vagas não são fixas, devendo ser distribuídas proporcionalmente de acordo com a população de cada estado ou território, sendo limitado a 70 vagas ao Estado mais populoso e um mínimo de 8 vagas para todos os estados brasileiros.

Segundo o advogado Gustavo D`Addazio, “essa fixação de um número de cadeiras e a estipulação de um número mínimo e máximo não coloca o número de vagas que cada estado terá em definitivo. Isso porque a Lei insere expressamente como critério a proporcionalidade da representação baseada na população do ente federativo, e estabelece ainda, que essa proporcionalidade será apurada a partir dos dados obtidos pelo IBGE”.

Dados preliminares apontam que alguns estados, incluindo o Rio de Janeiro, podem perder assentos na Câmara dos Deputados em decorrência dos dados apontados no último Censo.

Gustavo D`Addazio diz que “estudos preliminares dão conta que a realização de um recálculo dessa proporcionalidade de assentos retiraria vagas na Câmara de sete Estados e ampliaria o número de vagas de outros sete, sendo o estado que mais perderia vagas seria o Rio de Janeiro, com redução de quatro vagas, enquanto que os estados que ampliariam mais vagas (quatro) seriam Pará e Santa Catarina”.

Mas essa norma de redistribuição das vagas não é autoaplicável, ou seja, o Rio de Janeiro não perde as vagas automaticamente. Em 2013, após o Censo de 2010, o TSE tentou regulamentar essa distribuição através de Resolução, contudo a Resolução foi declarada inconstitucional pelo STF, que determinou que a alteração somente poderia se dar por Lei Complementar.

“O fato da decisão do STF reportar que a alteração deve ser realizada somente via Lei Complementar dificulta muito a realização dessa redistribuição dessas vagas, isso porque os estados que seriam prejudicados por essa redistribuição possuem uma bancada com 200 congressistas, enquanto os estados que seriam beneficiados possuem 141 deputados, daí a aprovação de uma Lei com a redistribuição não é tão simples, pois implicaria num aumento no coeficiente eleitoral nas eleições futuras desses estados que perderem vagas na Câmara, e consequentemente, em maiores dificuldades aos deputados desses estados em eventuais tentativas de se reelegerem”, comenta Gustavo D`Addazio.

Câmara Municipal de Paraíba do Sul
 

Impacto na Região Centro-Sul Fluminense


Assim como impacta na composição das vagas na Câmara dos Deputados, os resultados apurados do Censo também vão interferir diretamente nas representações das Câmaras Municipais.

Isso porque a Constituição de 88, além de definir a forma da composição da Câmara dos Deputados, define também os critérios de composição das Câmaras de Vereadores, mas num formato diferente — se na definição da Câmara dos Deputados o número de vagas é fixo, nas Câmaras de Vereadores esse número flutua de acordo com a população da Cidade, assim, uma Câmara de Vereadores pode manter, aumentar ou até diminuir seu número de vagas de acordo com a variação da população de uma cidade.

Abaixo um quadro de como é definido o número de vagas aplicável aos Municípios da região Centro Sul Fluminense:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

Gustavo D`Addazio faz algumas ponderações acerca dos limites de vaga nas Câmaras Municipais. “Na composição das câmaras Municipais deve-se atentar pra dois aspectos importantes. Um é que os limites mínimos são obrigatórios, assim, se um Município tinha mais de 15 mil habitantes e 11 vagas na Câmara de Vereadores em 2016 e agora no novo Censo de 2022 a população desse Município reduziu para patamar inferior a 15 mil habitantes, a redução do número de vagas é obrigatória; já a situação inversa é facultativa, ou seja, se o Município tinha 9 assentos na Câmara e população inferior a 15 mil habitantes, e com o novo Censo de 2022 apurou-se que a população supera o número de 15 mil habitantes, a Câmara Municipal poderá aumentar o número de vagas. Optando-se pelo aumento deverá ser alterada a Lei Orgânica do Município e para que esse aumento tenha validade já para as eleições do ano que vem, deverá ser aprovada a modificação legislativa até a data limite das Convenções Partidárias, conforme entendimento do TSE”.

Os dados abaixo demonstram como se encontram o tamanho da população e o número de vagas na Câmara de Vereadores, estando todos os Municípios com números compatíveis com o número de vagas na Câmara, à exceção de Paraíba do Sul, que pode ter a ampliação de 11 para 13 vagas.

Três Rios: 78.346 habitantes, 15 vereadores

Paraíba do Sul: 42.063habitantes, 11 vereadores (terá que eleger mais 2)

Comendador Levy Gasparian: 8.741 habitantes, 9 vereadores

Sapucaia: 17.729habitantes, 11 vereadores

Areal: 11.828 habitantes, 9 vereadores


Imagem: Reprodução




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