O Detran.RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos de 2023. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava nesta quarta-feira (31/5), vai agora até 30 de setembro de 2023.
Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.
Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2023, basta pagar no banco a GRT (Guia de Regularização de Taxas), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.gov.br).
Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br) ou pelo aplicativo Posto Digital.
Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2023
Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30/11/2023
Confira o calendário de licenciamento de 2023:
Final de placa 0, 1 e 2 => Até 30/09/2023Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/10/2023
Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30/11/2023
Como acessar os aplicativos
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov.br - portal do governo federal para documentação em geral.A senha e o login cadastrados no gov.br são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital (site ou app do Detran.RJ) ou o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran.RJ.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários.
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários.
Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
- Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
- Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que NÃO aconteçam:
- Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
- Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5533/2019;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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