Criada através da Lei nº 1.187, de 18 de janeiro do corrente ano, que instituiu o “Fundo Banco Digital Comendador, Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Comendador Levy Gasparian”, a Moeda Comendador já é uma realidade, sendo que sua implementação acontece em três fases:
1ª. Concessão do auxílio alimentação ao servidor público municipal;
2ª. Amparo a população beneficiada por programas sociais;
3ª. Economia solidária.
A expectativa é de que através da Moeda Comendador, poderão ser oferecidos não somente auxílio alimentação, mas também linhas de créditos para servidores, micro e pequenos empreendedores e economia solidária, visando a diminuição da pobreza e fomentando a circulação da Moeda Comendador dentro do município, uma vez que os recursos liberados a título de alimentos, continuam atrelados única e exclusivamente ao comércio local, injetando mensalmente cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valores que tendem a aumentar gradativamente.
Nesta quarta-feira (1º de março), o prefeito Claudio Mannarino reuniu-se no Atlético Clube Operário com diversos micro e pequenos empreendedores e comerciantes em geral, onde apresentou a Moeda Comendador, oportunizando ainda o cadastramento dos parceiros, cujo quantitativo deve chegar a cerca de 90% do comércio local - seja esse formal ou informal, considerando a positividade com que a Moeda está sendo recebida.
Mais uma vez, o governo gaspariense, sob o comando de Claudio Mannarino é pioneiro na região, desta feita, numa iniciativa que visa a garantia da dignidade social dos munícipes em geral, levando em conta que o desenvolvimento econômico do município deve estar atrelado ao desenvolvimento social da população em geral.
Moeda Comendador
Principais vantagens:As taxas advindas do uso da moeda no comércio local serão direcionadas exclusivamente para o fundo do banco e só poderão ser movimentadas para concessão de linhas de créditos para os comerciantes locais, servidores e execução de projetos sociais no município;
Pagamento a vista para as compras realizadas na modalidade cartão;
Centralização do pagamento de programas e ou projetos sociais do município, instituídos pelo poder executivo e ou autarquias;
Fornecimento de microcrédito e intermediação para acesso a crédito no mercado financeiro;
Conta digital sem taxas e sem burocracias;
Ampla lista de parceiros dentro do município, fomentando a economia local;
Inclusão financeira e bancária;
Democratização do acesso ao crédito às famílias em vulnerabilidade social, gerando e distribuindo riquezas aos munícipes.
Fonte: Secom PMCLG
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