Operação resgate de título de capitalização: abuso de autoridade dirigido às pessoas com deficiência

Nossa luta deve ser incansável quando envolve abuso de autoridade e violação dos nossos direitos e garantias fundamentais, como de ir e vir, e jamais procedo de outra forma que não me envolva até o pescoço sem esmorecer.

Como usuário de cadeiras de rodas há quase três décadas, tenho estudado, ministrado aulas e palestras diversas sobre saúde, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência, no Brasil e exterior.

Não seria plausível me permitir ser ludibriado por ataques de autoritarismo de funcionária (que se titula gerente) de uma pequena agência do Banco Itaú no interior do Estado do Rio de Janeiro. Seria como jogar no lixo todo um histórico na indistinta luta por igualdade, dignidade, cidadania e respeito à pessoa humana.

Tudo gira em torno do resgate de Título de Capitalização do Banco Itaú, agência situada na Rua Presidente Vargas, 634 - Três Rios, RJ, 25802-200, que deveria transcorrer sem embargos, mas representou verdadeiro transtorno emperrado pelo inconsequente abuso de autoridade da gerente daquela agência bancária.

Ocorre que recebi correspondência de São Paulo, em outubro e 2022, contendo informações sobre o prazo de vigência do Título haver terminado e que o valor teria de ser resgatado.

Retornei contato pelo 0800 727 4444, falei com um solícito atendente, cumprido todos os protocolos de identificação, agendando a operação para dia 16 de novembro de 2022. Como estava em fase de recuperação de uma recente cirurgia de coluna, seguindo recomendação médica de evitar embarque e desembarque da cadeira de rodas devido aos bruscos movimentos de rotação de tronco, pedi meu irmão Marcos que fosse ao banco e comunicasse ao gerente a minha impossibilidade temporária e esclarecendo que envolveria atendimento externo. Mais especificamente em estacionamento próximo da agência.

No dia 13 de dezembro de 2022, embarquei no carro e fomos ao banco, permanecendo no veículo estacionado próximo da agência, tendo meu irmão caminhado até lá e comunicado a gerente que eu estava aguardando que um funcionário do banco levasse documentos no estacionamento para eu assinar e efetuar o resgate do título.

Para minha surpresa, ele voltou cabisbaixo e me informou que a gerente alegava indispor de pessoal para este tipo e serviço. De imediato, tomei um susto, pois havia comunicado da situação com antecedência.

Buscando alternativas, recorri aos préstimos de uma contadora e despachante da cidade, viúva de um primo, cliente do banco, para que intercedesse junto à gerente sobre a possibilidade do envio dos formulários para que eu os assinasse, ou uma modalidade de transferência do valor para uma conta bancária no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mas essa sugestão também fracassou. Indignado com o ato reiterado de infringir a legislação brasileira, como destacado na Lei nº 14.423 de 22 de julho de 2022, que sancionou o Estatuto da Pessoa Idosa, tanto quanto o enfatizado nos artigos da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, alinhados no Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, que promulgou aquela ratificação com força de emenda constitucional, sancionado por meio do Decreto Presidencial n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, tentei contato com membros dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e da Pessoa Idosa, mas também não obtive êxito.

A propósito, a quantas andam esses órgãos de defesa dos direitos dessas pessoas, na cidade de Três Rios, RJ?

Onde se camuflam? Alguém tem notícias de onde e quando se reúnem? Por quais razões suas agendas públicas não são divulgadas aos cidadãos nelas envolvidos? A qual secretaria municipal estão vinculados?

Essas são questões que devem ser de domínio público, afinal, não são oficialmente designados e empossados nossos representantes?

Sem essas respostas essenciais, na manhã do dia 23 de janeiro de 2023, recorri ao amigo Nilton Damião Esperança, Presidente da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo e Presidente do Sindicato dos Bancários de Três Rios, discorrendo sobre a situação acima especificada, pois não conseguia registrar BO online na Delegacia de Polícia Civil de Três Rios, por questões de operacionalidade precária do sistema. Tampouco, estava disposto a mover ação judicial e enfrentar todo aquele trâmite desgastante.

Logo em seguida, recebi retorno solidário do Niltinho, agendando para o mesmo dia ou seguinte, atendimento por funcionário da agência que me atenderia sem restrições.

Assim foi feito com sucesso e sem embargos. Agradeço imenso a ajuda da radialista Simone Assumpção e da diretoria da Rádio Nossa FM 87.7, de Três Rios, pela sempre acolhedora e hábil divulgação de temas de interesse da comunidade.

Por Prof. Dr. Wiliam Machado

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