É o que estabelece a Lei 9.962/22, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL) e Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).
O estágio poderá ser realizado em escolas de Educação Básica da rede pública da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ou da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
O estágio poderá ser realizado em escolas de Educação Básica da rede pública da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ou da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
Dentre outros pontos, o objetivo é ambientar os alunos em atividades teórico-práticas vinculadas a seu campo de atuação profissional.
“Público e notório é a ineficiência do poder público para garantir que alunos com deficiência consigam acompanhar a turma e, principalmente, que o professor sozinho consiga ensinar o conteúdo para a turma e dar a atenção especial que o aluno com deficiência merece”, afirmou Malafaia.
O estágio dos estudantes junto a alunos com deficiência só poderá ser realizado com supervisão do professor de Atendimento Educacional Especializado. O texto reforça que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
O estágio dos estudantes junto a alunos com deficiência só poderá ser realizado com supervisão do professor de Atendimento Educacional Especializado. O texto reforça que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
A atividade será realizada em articulação com equipes multidisciplinares, seguindo o disposto na Lei Federal 13.935/19. A medida ainda precisa da regulamentação do Poder Executivo.
Comunicação Social Alerj
Comunicação Social Alerj
Imagem: Reproduçãofull-width
Postar um comentário