Em 2023, uso da tecnologia será importante passo na mediação dos conflitos judiciais

Desembargador César Cury

O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador César Cury, aposta, no próximo ano, no uso da tecnologia que será empregada na resolução dos conflitos judiciais. Inicialmente, a plataforma digital vai tratar das questões relacionadas ao consumidor.

"Em 2023, a nova plataforma digital com inteligência artificial estará em operação, disponível para a resolução de conflitos relacionados às questões do consumidor e, em breve, será estendida a todos os outros tipos de demandas, assim se tornando a principal porta de acesso ao judiciário pelo consenso", disse o desembargador.


A mediação se tornou uma realidade consolidada, que se impõe com sucesso indiscutível no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). É o principal método de autocomposição e significa que os próprios interessados, com o auxílio técnico de um mediador, podem encontrar a melhor solução da sua pendência.

Atualmente, as atividades dos Centros de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde são realizadas as sessões de mediação, têm alcançado um índice de satisfação em torno de 98% com solução a todo tipo de conflito individual ou coletivo.

Crescente demanda

Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) iniciou as suas atividades em 2011 e a sua atuação foi regulamentada por meio da Resolução 02/2020 do TJRJ.

Os números atestam a crescente demanda pela política de autocomposição exercida pelo Nupemec. Em 2020, foram realizadas 3.793 audiências, em 2021 esse número de audiências pulou para 5.025. Este ano, 2022, o balanço estatístico está em fase de conclusão, mas, somente no mês de outubro, ocorreram 1.135 sessões de mediação.

Os Núcleos de Mediação são organizados estruturalmente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que somam atualmente 44 unidades distribuídas em regiões e comarcas do estado do Rio de Janeiro, para atendimento da sociedade em caráter, de preferência, pré-processual. Participam de uma sessão de mediação o mediador, as partes e os advogados.

O desembargador César Cury destaca a versatilidade do procedimento de mediação na comparação com o processo judicial.

"O procedimento da mediação é sempre mais versátil quando comparado ao processo judicial, podendo ser adaptado para melhor atender às características de cada tipo de conflito. E os participantes têm ampla liberdade na definição do seu objeto e das condições de resolução, sem vinculação estrita às normas de direito material ou aos precedentes. Em razão disso, os procedimentos de mediação são mais aderentes à realidade e mais efetivos, representando ainda redução de tempo e de custos para todos os envolvidos e para a sociedade em geral", discorre o magistrado.

Ele acrescenta que a legislação processual é enfática ao estabelecer que a primazia da solução integral do mérito é consensual e pré-processual. Essa característica permite aos interessados, no exercício da autonomia própria do campo das liberdades individuais, encontrar o melhor modo de prevenir, tratar e solucionar os conflitos decorrentes das relações jurídicas em que estiverem envolvidos.

Aberta a todos


As audiências de mediação/conciliação são determinadas pelos juízes logo no início do processo, de acordo com o cumprimento do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC). Elas podem ser determinadas pelos juízes a qualquer tempo do processo. Mas é necessário esclarecer que as próprias partes interessadas na autocomposição de um conflito podem pedir uma mediação pré-processual pelo Portal do TJRJ. Para isso, o tribunal disponibiliza um link.

O pedido de uma sessão de mediação está aberto a todas as partes interessadas em encontrar solução para a sua questão. É preciso destacar que, para se habilitar à audiência, não existe a predeterminação do valor da causa. 

 Ascom TJRJ
Imagem: Reprodução 


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