Cerca de 23 mil contribuintes estão com atraso na entrega de declarações
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) inicia, neste fim de ano, um grande processo de regularização de empresas que estão com pendências na entrega de declarações relativas ao ICMS.O trabalho será feito em etapas e por ordem cronológica, começando pelos que estão em situação irregular há mais tempo.
Os contribuintes que integram essa primeira fase terão até o dia 30 de dezembro para apresentar a documentação necessária.
Caso percam o prazo, terão a Inscrição Estadual impedida, ou seja, não poderão comprar produtos nem emitir notas fiscais de venda.
Ao todo, cerca de 23 mil contribuintes precisam enviar ao Fisco Estadual a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Ao todo, cerca de 23 mil contribuintes precisam enviar ao Fisco Estadual a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Ambos os documentos registram as movimentações de compra e venda e servem também como declarações de créditos e débitos de ICMS, sendo que o último é destinado a empresas enquadradas no Simples Nacional.
“Essas declarações são fundamentais para que possamos fazer a fiscalização. Vários avisos solicitando a regularização foram enviados nos últimos meses pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de informações da Fazenda com as empresas”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur.
A entrega da EFD e do PGDAS chegou a ser suspensa temporariamente durante o período de restrição da pandemia de Covid-19, mas o procedimento voltou a ser obrigatório.
“Essas declarações são fundamentais para que possamos fazer a fiscalização. Vários avisos solicitando a regularização foram enviados nos últimos meses pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de informações da Fazenda com as empresas”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur.
A entrega da EFD e do PGDAS chegou a ser suspensa temporariamente durante o período de restrição da pandemia de Covid-19, mas o procedimento voltou a ser obrigatório.
Para facilitar a regularização, eventuais reativações de Inscrições Estaduais impedidas serão feitas automaticamente após o envio das declarações, sem a necessidade de solicitação por parte do contribuinte.
Núcleo de Imprensa do Gov. do Estado do RJfull-width
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