Adesão deve ser feita na Sede, na Praça São Sebastião, até o dia 20, entre 9h e 18h
Entrou na reta final o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal (PERFI) 2022, da Prefeitura de Três Rios.O programa, que oferece anistia total ou parcial de juros e multas, além de parcelamento de débitos, a contribuintes inscritos na dívida ativa do município vai até o dia 20 de dezembro.
O benefício abrange débitos como IPTU e ISS, além de dívidas com o Saaetri, anteriores a 2022, sobre os quais o programa concede descontos.
O benefício abrange débitos como IPTU e ISS, além de dívidas com o Saaetri, anteriores a 2022, sobre os quais o programa concede descontos.
As deduções chegam até 100% sobre juros e multas, como no caso de dívidas de contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Para pagamentos feitos em parcelas, os descontos aplicados serão os seguintes: 75%, de duas a seis parcelas; 50%, de sete a 24 parcelas; e de 25%, de 25 a 36 parcelas.
Para pagamentos feitos em parcelas, os descontos aplicados serão os seguintes: 75%, de duas a seis parcelas; 50%, de sete a 24 parcelas; e de 25%, de 25 a 36 parcelas.
As parcelas são mensais e consecutivas, e admitem o valor mínimo de R$ 58. No caso de pedidos de parcelamentos acima de 36 vezes, não se aplicam os descontos concedidos pelo programa.
Quando feita a opção pelo parcelamento das dívidas, a primeira parcela deverá ser paga até o próximo dia útil em que o acordo for efetuado.
Quando feita a opção pelo parcelamento das dívidas, a primeira parcela deverá ser paga até o próximo dia útil em que o acordo for efetuado.
Caso não seja identificado pagamento no prazo, o acordo perderá a validade e o parcelamento será automaticamente cancelado.
Os pedidos de anistia e/ou de parcelamento deverão ser feitos pelo próprio contribuinte ou por representante legal na sede da Prefeitura.
Os pedidos de anistia e/ou de parcelamento deverão ser feitos pelo próprio contribuinte ou por representante legal na sede da Prefeitura.
Até 20 de dezembro, último dia do prazo para adesão ao programa, o atendimento na Prefeitura segue em horário excepcional, entre 9h e 18h.
Para adesão ao programa são necessárias cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Na hipótese de proprietário falecido, o representante deverá apresentar certidão de óbito. No caso de pessoa jurídica, é necessária ainda cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
Para adesão ao programa são necessárias cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Na hipótese de proprietário falecido, o representante deverá apresentar certidão de óbito. No caso de pessoa jurídica, é necessária ainda cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
Secom PMTRfull-width
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