Agora é lei: fornecedores estão obrigados a informar preços em catálogos

Fornecedores que se utilizem de catálogos para divulgação de seus produtos estão obrigados a exibir os valores individuais ofertados e as marcas dos bens anunciados.

A determinação é da Lei nº 9.908/22, de autoria do deputado Filipe Soares (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).

De acordo com o autor da norma, estabelecimentos que entregam produtos na casa do consumidor têm se aproveitado de brechas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para descumprir a obrigação de informar com clareza o preço dos produtos.

Os estabelecimentos terão 60 dias, a partir da presente data de publicação da lei, para se adaptar. O descumprimento da medida acarretará em sanções previstas no CDC.

“Alguns restaurantes, lanchonetes, bares e outras lojas, ao disponibilizar ao público um cardápio para consulta fora do estabelecimento, seja por meio de sítio na internet ou por panfleto de serviço de entrega, não estão informando os preços dos itens. Sem a informação exata, o consumidor não sabe como comparar, muito menos tem ciência prévia se aquilo que está sendo adquirido cabe ou não em seu orçamento”, argumenta Filipe. 

Ascom Alerj
Imagem: Reproduçãofull-width

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