Multa pode chegar a R$ 20,4 mil para estabelecimentos que não cumprirem a medida
Farmácias de manipulação são obrigadas a divulgar a proibição da venda do dióxido de cloro - vendida como solução mineral milagrosa ou “MMS”, em inglês.
A determinação é da Lei 9.898/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11).
Os estabelecimentos deverão afixar um cartaz com a seguinte frase:“De acordo com a resolução 1407 de 1º de junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto MMS”.
“Pais de crianças com autismo estão embarcando em uma promessa de cura do transtorno que, segundo os médicos, não existe. Eles estão dando aos filhos uma solução que é vendida como medicamento, mas, na verdade, não passa de uma substância química que é equivalente à água sanitária”, justificou Macedo.
Ascom Alerjfull-width
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