Qual a função de um deputado estadual?

Nova série do Entre-Rios Jornal aborda atribuições dos cargos em disputa nas Eleições 2022

Palácio Tiradentes, no centro do Rio. Foto: Portal RioTur.

O Entre-Rios Jornal dá início hoje (3) a uma série de reportagens que abordarão, a cada sábado, até as Eleições, as atribuições de cada cargo em disputa no pleito de 2022.

Com o intuito de contribuir na formação de uma representação política democrática para os próximos quatro anos, o leitor ganha, a partir de então, a oportunidade de compreender o trabalho de deputados, senadores, governadores e presidente.

Começamos, nesta edição, pelo âmbito Legislativo dos estados. Afinal, você sabe qual a função de um deputado estadual? Confira as informações que podem ajudar na escolha dos representantes na Assembleia Legislativa.


Atuação

Nestas eleições, cerca de 16 mil candidatos concorrem aos cargos de deputado estadual, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os deputados estaduais são representantes da população do estado e são responsáveis pela elaboração e aprovação de leis que estiverem relacionadas de temas pertinentes ao território estadual. São eleitos a cada quatro anos e não têm limites para reeleição.

Esses representantes compõem as assembleias legislativas –as câmaras estaduais –, que ficam localizadas na capital de cada estado.

Cada unidade da federação tem de 24 a 94 deputados, dependendo do número de eleitores e da representação que possuem na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Para concorrer ao cargo, é exigida a idade mínima de 21 anos. Cada deputado estadual pode propor, emendar ou alterar os projetos de lei que representem os interesses da população, desde que eles não entrem em conflito com as normas federais ou municipais.
 
Edifício Lúcio Costa, nova sede da Alerj. Foto: Portal Alerj.

Protocolos

Os projetos de lei que tramitam em cada assembleia legislativa passam por duas instâncias: primeiro são discutidas nas comissões permanentes, e depois são enviadas para debate e possível aprovação no Plenário.

As comissões permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze parlamentares indicados para compô-las, por períodos de dois anos.

Podem também convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas. Já o plenário é o órgão máximo de decisões, formado pelo conjunto de todos os deputados.

Os projetos de lei criados na assembleia legislativa passam por uma Comissão de Constituição e Justiça, que analisa se as propostas respeitam os princípios da legislação estadual ou federal.


Fiscalização

Além de propor leis, os deputados estaduais também têm outra função importante: fiscalizar o trabalho do Poder Executivo, ou seja, do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais.

Eles podem julgar, a cada ano, as contas prestadas pelo Executivo e fiscalizar como os recursos financeiros têm sido aplicados.

A assembleia legislativa tem ainda o poder de criar Comissões Parlamentares de Inquérito – as famosas CPIs – para investigar possíveis fraudes na administração do estado, além de receber denúncias e encaminhar processos em caso de crime de responsabilidade cometido pelo governador.


Quantos são?

O número de deputados em cada assembleia legislativa varia conforme a quantidade de deputados federais. Quanto maior a população de um estado, mais deputados ele terá.

Em estados com até 12 deputados federais, basta multiplica-los por três. Ou seja, num estado com 8 federais (como o Acre), haverá 24 deputados estaduais.

No caso de estados com mais de 12 deputados, a conta é um pouco mais complexa. Os 12 primeiros são multiplicados por três, e cada deputado federal além do 12º resulta em outro deputado estadual. Ou seja, num estado que tem 46 federais (como o RJ), são 70 deputados estaduais.

A lista fica assim: Acre, 24; Alagoas, 27; Amazonas, 24; Amapá, 24; Bahia, 63; Ceará, 46; Distrito Federal, 24; Espírito Santo, 30; Goiás, 41; Maranhão, 42; Minas Gerais, 77; Mato Grosso do Sul, 24; Mato Grosso, 24; Pará: 41; Paraíba, 36; Pernambuco, 49; Piauí, 30; Paraná, 54; Rio de Janeiro, 70; Rio Grande do Norte, 24; Rondônia, 24; Roraima, 24; Rio Grande do Sul, 55; Santa Catarina, 40; Sergipe, 24; São Paulo, 94; e Tocantins, 24.


Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é integrada por 70 deputados. Salvas raras exceções, todas as suas sessões são públicas e podem hoje ser acompanhadas pela TV Alerj e pelo site da Assembleia na internet (alerj.rj.gov.br).

As reuniões acontecem das 15h às 17h, todas as terças, quartas e quintas, salvo quando há sessões extraordinárias.

De sua fundação, em 1975, até 2021,a Alerj funcionou no Palácio Tiradentes, no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Em agosto do ano passado, a Alerj mudou sua sede para o Edifício Lúcio Costa, que foi sede do BANERJ, após ser reformado para abrigar os gabinetes dos deputados e as áreas administrativas da Casa.

Novo plenário da Alerj. Foto: Reprodução. 
Por Raí de Castrofull-width

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