Juíza da 40ª Zona Eleitoral concede entrevista ao Entre-Rios Jornal

Ana Carolina Gantois Cardoso comentou sobre a legitimidade do processo eleitoral e a importância dos protocolos de segurança


Nesse domingo (2), 156 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher representantes nos Poderes Executivo e Legislativo.

Contudo, nesta última semana de campanha, a fim de evitar penalizações, é necessário que os eleitores fiquem atentos às restrições impostas pela Justiça Eleitoral que passam a valer antes mesmo do início da votação do primeiro turno.

A juíza Ana Carolina Gantois Cardoso, responsável pela 40ª Zona Eleitoral, em Três Rios e Levy Gasparian, concedeu nesta quinta-feira (29) uma entrevista ao Entre-Rios Jornal em que esclareceu algumas dúvidas e ressaltou a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo a magistrada, com a aproximação das votações, é necessário que os eleitores estejam atentos aos direcionamentos da Justiça Eleitoral, principalmente porque, nesse ano, ocorrerão algumas adaptações em relação a última eleição municipal, que foi realizada durante a pandemia do novo coronavírus.

“Ontem (29), por exemplo, foi o último dia de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao primeiro turno, já que a legislação veda a veiculação dos programas desde 48 horas antes até 24 horas depois do pleito — o mesmo vale para a realização de comícios, reuniões públicas e debates em emissoras,” conta a juíza.

Ana Carolina também ressaltou que, do dia da votação, só será permitido se manifestar de forma silenciosa, a fim de conservar a integridade física dos eleitores.

“É permitido ao eleitor se manifestar de forma individual. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração. Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna”, destaca a juíza.

A juíza também discorreu sobre a importância da fiscalização por parte dos eleitores e as possíveis infrações da lei eleitoral durante a campanha dos candidatos, como a compra de votos. Segundo ela, a Justiça Eleitoral permanece com o aplicativo que permite denunciar irregularidades nas campanhas.

“O TSE disponibilizou um aplicativo onde qualquer pessoa pode fazer denúncias para a Justiça Eleitoral. Além disso, o TSE fez um convênio com as operadoras de telefonia celular e o acesso aos canais de comunicação da Justiça Eleitoral funciona sem consumo de dados”, explica a juíza.

Nesse cenário, a juíza da 40ª Vara salienta que santinhos não podem ser distribuídos para os eleitores no domingo ou “derramados” em torno dos locais de votação na véspera ou no dia da votação. A prática configura crime eleitoral.

No entanto, o eleitor pode utilizar um único santinho para anotar os números dos candidatos nos quais pretende votar, já que também não será permitido o uso de celular na cabine de votação.

“O celular pode ser utilizado para chegar à seção eleitoral e se identificar, mas necessariamente terá que ser deixado em uma mesa para que o eleitor tenha o direito de votar”, ressalta a Dra.

A juíza também fez ressalvas em relação ao porte de armas. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

“O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação, disse a magistrada.

Por fim, a juíza também destacou a legitimidade do processo eleitoral a importância de os eleitores comparecerem à votação.

“É importante relembrar que o sistema eletrônico de votação é seguro e auditável. Existem mecanismos de auditagem criados em todo o processo, desde a etapa do desenvolvimento dos sistemas, passando pela realização de Testes Públicos de Segurança e dos Testes de Integridade, até a totalização e a divulgação dos resultados, contemplando medidas de verificação mesmo após a conclusão da eleição”, pontua a juíza.

Imagem: Reproduçãofull-width

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