Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país terão novas regras de atendimento.
Desde ontem (segunda-feira, 4), as mudanças incluem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Desde ontem (segunda-feira, 4), as mudanças incluem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
Publicadas no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29 de junho), as novas normas constam da Portaria 1.027 e estão relacionadas ao horário de funcionamento e a portaria consolida regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias durante o expediente interno, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h.
O horário de atendimento ao público em geral deverá ser por seis horas diárias ininterruptas e começar entre 7h e 8h. A tarde será dedicada a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
O horário de atendimento ao público em geral deverá ser por seis horas diárias ininterruptas e começar entre 7h e 8h. A tarde será dedicada a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identificação para acesso às agências
A portaria regulamentou a identificação para o público externo no acesso às agências. O segurado deve apresentar documento oficial com foto.Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelos atendentes mesmo contendo rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante.
A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social.
Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS.No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento.
Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências.O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.
Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.
Com informações da Agência Brasil
Imagem: Reproduçãofull-width
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