De olho na LOA



O autor da Lei Paulo Gustavo, Senador Paulo Rocha - PT encaminhou consulta ao TSE e ao TCU, no dia 15 de julho, a respeito dos seguintes temas:

Incidência das vedações da Lei Eleitoral; Prazos de execução da LPG e Necessidades para o cumprimento da LPG pelos entes federados.

Os municípios devem se organizar para a inserção, na Lei na Lei Orçamentária Anual - LOA, do valor a ser transferido pela União.

Os administradores municipais devem implantar distribuição dos recursos das leis, atentando para as adequações orçamentárias necessárias, ou para a expedição de Decreto.

É preciso ficar atento ao prazo final para adequação da LOA.Deve-se verificar a legislação local, de modo a identificar se há disposição específica em contrário.

A inserção de uma dotação na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes mecanismos de alteração orçamentária: crédito adicional extraordinário, credito adicional suplementar, crédito adicional especial. Cada um respeitando os limites e a legislação orçamentária.

A Lei Paulo Gustavo éum tributo ao talento e à vida de Paulo Gustavo e de todos os artistas que perderam a vida para a covid-19.

Serão direcionados R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura – FNCa estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.

A maior parte da verba -R$ 2,797 bilhões, vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

Desse montante, R$ 167,8 serão distribuídos somente entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor;

Do total a ser liberado, outro R$ 1,065 bilhão será repartido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%), para os demais setores culturais da seguinte forma: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou redes sociais e outras plataformas digitais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia de Covid-19.


Acompanhe acessando os links

- Comunicado completo da Operativa Nacional: https://bit.ly/3IynbMV

- Próximos Passos para Implementação da Lei Paulo Gustavo - https://bit.ly/3uHfbDhfull-width

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