Levantamento realizado na primeira quinzena de julho pelo 15º Ofício de Notas mostrou que as escrituras de compra e venda de imóveis de forma eletrônica, via videoconferência, tiveram um aumento de 540% em relação aos noves meses de 2020, quando o serviço foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A nova modalidade de atendimento resultou na diminuição da ida dos fluminenses aos cartórios. Em 2021, foram realizados 724 atos contra 113 documentos em 2020. Somente no primeiro semestre de 2022, já foram 635 atos formalizados pela plataforma.
Os dados comprovam também um crescimento quando considerados todos os atos notariais feitos à distância pelos fluminenses, que incluem outros serviços como procuração, inventários, união estável e divórcios.
Os dados comprovam também um crescimento quando considerados todos os atos notariais feitos à distância pelos fluminenses, que incluem outros serviços como procuração, inventários, união estável e divórcios.
Em 2020, dos 474 atos eletrônicos, 23% eram de compra e venda. Em 2021, o total subiu para 28% dos 2.506 documentos feitos e 32% dos 1.941 nos últimos seis meses deste ano.
A tabeliã do 15º Ofício de Notas, Fernanda Leitão, explica que a escritura é importante para garantir a validade jurídica do negócio e assegurar ao comprador, após o seu registro, os direitos inerentes à propriedade.
Segundo a tabeliã, na forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois agendar atendimento no cartório, o que levaria cerca de uma semana.
Segundo a tabeliã, na forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o imposto de transmissão (ITBI) e depois agendar atendimento no cartório, o que levaria cerca de uma semana.
Já no novo formato, todo o processo é feito por videoconferência e as escrituras são assinadas eletronicamente, por meio da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).
“Os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e com a mesma segurança jurídica do realizado presencialmente. Também é possível realizar a escritura no modelo híbrido, se uma das partes for residente de outro estado ou país", afirma.
“Os atos eletrônicos são totalmente equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e com a mesma segurança jurídica do realizado presencialmente. Também é possível realizar a escritura no modelo híbrido, se uma das partes for residente de outro estado ou país", afirma.
Fonte: Agência Comunique-sefull-width
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