Procon-RJ dá diversas orientações ao consumidor que vai às compras e a restaurantes para a celebração do Dia das Mães

Pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras on-line são essenciais para não ter problema


O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) preparou dicas para ajudar os filhos na hora de comprar o presente do Dia das Mães, data que será comemorada domingo, dia 8.

Se a família for comemorar a data em um restaurante, a autarquia também preparou recomendações. Pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras on-line são essenciais para não ter problema.

“Aqueles que optarem por comprar pela internet, precisam ter atenção redobrada para não caírem em golpes. Se o consumidor encontrar uma oferta de produto com preço muito abaixo do mercado, já precisa ficar alerta. Muitas vezes, esses sites são falsos e criados para enganar os cidadãos, que efetuam a compra, pagam pelo produto, mas não recebem e acabam ficando no prejuízo” - alerta o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Independentemente da compra ser realizada presencialmente ou em ambiente virtual, o Procon-RJ orienta que o consumidor efetue pesquisa de preços. Um mesmo produto pode conter diferença significativa de uma loja para outra.


Cuidados para efetuar a troca

Mesmo que o presente seja escolhido com todo o cuidado, pode ser necessário efetuar a troca pelo tamanho, cor, ou até mesmo por outro modelo. Se a compra for realizada numa loja física, é importante observar a política de troca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina que este tipo de estabelecimento seja obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho.

Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas, para isso, estabelecem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo que o item poderá ser trocado, por exemplo. A política de troca precisa ser clara na hora da compra do presente.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.

O presente chegou, mas a mãe não gostou? Pode devolver ou cancelar a compra em até sete dias, prazo garantido por lei.


Prazo de entrega

Seja a compra em loja física ou virtual é importante prestar atenção ao prazo de entrega, para não correr o risco de o presente chegar depois da data desejada.

A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o Dia das Mães, mas ele não chegou? É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta.


Cuidado com as fraudes


É importante que o consumidor tenha muita atenção em suas compras pela internet para não cair em golpes. Além disso, cuidado com as informações pessoais, para não ocorrer vazamento de dados.

Ao efetuar a compra em lojas virtuais, verifique sempre a segurança do site. Analise se o mesmo possui certificado de segurança – cadeado fechado e https na barra de endereço.

Se for a primeira vez que estiver comprando em um determinado e-commerce, observe a reputação, veja o que os consumidores estão falando sobre a empresa nas redes sociais ou em sites como o "Reclame Aqui".

Desconfie sempre de ofertas muito vantajosas e de produtos milagrosos. Ao ser redirecionado para um site após clicar em algum anúncio publicado na rede social, observe se aquele é realmente o e-commerce oficial da marca.

Para ajudar os consumidores, o Procon-RJ criou um manual de prevenção à fraude virtual e uma listacom mais de 250 sites a serem evitados.

A cartilha pode ser acessada pelo seguinte link: http://bit.ly/manual-contra-fraude-virtual-proconrj. Já a lista com os sites não recomendados está no endereço: https://bit.ly/proconrj-sites-nao-recomendados.


Atenção em restaurantes

Vale lembrar aos consumidores que a taxa de serviço cobrada pelos restaurantes é opcional. O cliente pode escolher pagar a taxa sugerida, remunerar um valor menor ou até mesmo não pagar pelo serviço.

É comum em datas comemorativas os restaurantes ficarem cheios e com filas, por isso é importante ter paciência.

Tem direito à fila preferencial os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com deficiência.

Vale lembrar que os idosos acima de 80 anos possuem preferência na fila preferencial. Por exemplo, se uma pessoa de 65 anos ou uma gestante estiver na fila preferencial, ao chegar um idoso de 80 anos, ele vai ter preferência nesta fila em relação aos outros.

Caso haja couvert artístico, a cobrança é permitida, desde que haja informação clara ao consumidor, para que ele não seja pego desprevenido. 

Ascom Segov
Imagem: Ascom Segovfull-width

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