Avaliação clínica do cadeirante: Discriminação e exclusão social nos serviços de saúde e reabilitação

Não é de agora que me inquieto ao perceber o quanto se discriminam as pessoas com deficiência nas suas labutas diárias em defesa dos seus direitos de igualdade assegurados pela Constituição brasileira de 1988.

Começo por discorrer sobre o quanto padecem as pessoas usuárias de cadeiras de rodas nos momentos em que buscam atendimentos emergenciais ou eletivos nos serviços de saúde e/ou reabilitação.

Compreendida como ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte, causa-nos indignação a discriminação praticada reiteradamente tanto por gestores públicos quanto daqueles que atuam na iniciativa privada, despertando na gente sensações que chegam a nos tirar de sintonia com o alto.

Ocasiões em que somos estimulados a desacreditar na boa vontade e na disponibilidade dos responsáveis pelo gerenciamento dos serviços em agir a favor dos prejudicados, tomando iniciativa de fazer o que for preciso para resolver problemas que tanto prejudicam as pessoas. 

A despeito da resiliência que precisamos cultivar para nos manter firmes e determinados na luta por tratamento digno, resistindo às barreiras atitudinais que enfrentamos nos diversos cenários da vida em sociedade, temos consciência do papel a desempenhar para que não sejamos projetados no abismo da exclusão social, dos conflitos emocionais e pessimismos existenciais que nos prejudicariam ainda mais.

Exemplos não faltam de situações nas quais somos flagrantemente discriminados, basta que nos disponhamos a sair de casa nos deparando de imediato com as barreiras arquitetônicas que cerceiam direitos fundamentais de ir e vir.

Ou quando precisamos e procuramos atendimentos nos serviços de saúde com seus ambientes inacessíveis, mobiliário e equipamentos inadequados e equipes despreparadas para atender as especificidades do cuidado para com pessoas dependentes funcionais, usuárias de cadeiras de rodas.

As consultas e avaliações ambulatoriais realizadas nos setores de triagem reservados ao repouso de pronto socorro, geralmente se desenvolvem sem a pesagem do usuário de cadeira de rodas pelo simples fato de inexistirem balanças exclusivas para pessoas com esta condição.

Sem a pesagem e apenas munidos de referência estimada do nosso peso corporal, aleatoriamente imaginada pelo profissional de saúde, não há como garantir que os planejamentos terapêutico e de cuidados possam transcorrer com garantias de que a pessoa não corra riscos de quedas, decorrentes da fragilidade do equipamento acessório ou acidentes de trabalho com algum integrante das equipes de plantão.

Cabe ressaltar que a ausência de balanças para pesagem de cadeirantes, por mais absurdo que pareça também ocorre em serviços especializados e centros especializados de reabilitação física, além de alguns hospitais universitários, configurando contrassenso que escancara o quão despreparados se apresentam os gestores dessas unidades para ocupar cargo e/ou função que requer domínio de conhecimento específico do exercente.

Nas unidades de internação hospitalar, os membros das equipes nos recebem como se fôssemos extraterrestres, intrusos a provocar transtornos e desequilíbrios em sua zona de conforto, basta que solicitemos que nos providenciem elementos básicos para que possamos nos deslocar com nossas cadeiras nos ambientes, precisemos usar as minúsculas instalações dos banheiros, ou mesmo de uma simples mesa para alimentação da pessoa sentada em cadeira de rodas.

A propósito dos banhos diários, as cadeiras de banho/higiênicas quando disponíveis são desastrosas, mal conservadas, algumas sequer adentram nas portas dos banheiros.

Os lavatórios, geralmente, exprimidos em um dos cantos do banheiro, tornando exercício para contorcionistas a higienização oral, escovação dos dentes, ou eventual lavagem das mãos e rosto.

É importante frisar que essas considerações são feitas a partir da ótica de cidadão internado em instalações com padrão TOP, apartamentos reservados às pessoas com recursos acima da média e encaminhadas pelas operadoras de planos de saúde.

Quanto às experiências como usuário do Sistema Único de Saúde internado ao longo de 18 meses em enfermarias coletivas, há 27 anos, lembro não ter sido fácil superar as dificuldades enfrentadas para reverter gradativamente o quadro de dependente total para independente parcial de cuidados básicos ao longo de intermináveis 18 meses, até alta de programa de reabilitação física, na ABBR, Rio de Janeiro. São problemas que poderiam já ter sido perfeitamente equacionados, caso se cumprissem o detalhadamente demarcado nos critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade da NBR 9050 ABNT, em sua primeira versão, de 2004.

Além disso, que se cumprisse e respeitasse o estabelecido no artigo 25 da Convenção da ONU sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que de forma inequívoca,assevera que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.

A Convenção em tela enfatiza que o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

Isto posto, enquanto os atos de infração proliferam em ritmo cada vez mais acelerado, o Poder Público caminha letárgico sem emitir quaisquer sinais de interessado em interceder a favor dos prejudicados, munidos dos poderes fiscalizadores, julgadores e penais a ele confiado, trabalhando em prol da preservação das prerrogativas legais e normativas de igualdade que salvaguardam direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Tudo parece convergir para que, enquanto minoria, sejamos levados a desistir da luta por uma sociedade mais equânime, onde as pessoas se comportem de forma justa, sensível, solidária e fraterna, inclusive, todos esses que hoje ocupam cargos e funções públicas, mas que apenas priorizam satisfazer a própria ambição e vaidade. Que DEUS os perdoem, eles desconhecem o peso moral dos seus atos.

Por Wiliam Machado

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