Acidente vascular cerebral e orientações aos familiares para cuidados domiciliares

O acidente vascular cerebral (AVC) é a segunda maior causa de morte e incapacidade em todo o mundo, sendo preocupante sua crescente incidência em pessoas cada vez mais jovens no Brasil.

A maioria dos sobreviventes de AVC enfrenta vários desafios devido a deficiências físicas e mentais que aumentam a carga sobre os cônjuges durante os cuidados.

Estima-se que 16 milhões de pessoas sejam afetadas por incapacidades devido ao AVC, enquanto seis milhões de mortes são registradas anualmente em todo o mundo, afetando todo o sistema familiar.

Os principais fatores de risco são: hipertensão, diabetes, sobrepeso, obesidade, tabagismo, uso abusivo de álcool, colesterol alto, histórico familiar, entre outros.

Mais da metade das pessoas por ele acometidas tem deficiência persistente, com déficits físicos, cognitivos e emocionais significativos e complexos que requerem cuidados e apoio continuado ao longo da vida.

Prejuízos causados ​​pelo AVC em pacientes podem causar perda de independência nas atividades de autocuidado e mobilidade, o que aumenta a responsabilidade e sobrecarga para seus cuidadores, família e comunidade.

Aproximadamente um terço dos sobreviventes de AVC têm transtornos de humor, com depressão e ansiedade medidas com mais frequência.

Sabe-se que os cuidadores de sobreviventes de AVC relatam distúrbios de humor, ansiedade, depressão, isolamento social, associados ao aumento da incapacidade dessas pessoas para cuidar de si e à sobrecarga de cuidados e responsabilidades que acabam assumindo.

Apesar da evidência de que muitos sobreviventes de AVC relatam necessidades não atendidas na comunidade, a oferta de cuidados de longo prazo é cada vez mais limitada.

Nesse sentido, é fundamental que os serviços de saúde disponíveis na comunidade, tal qual os serviços de apoio social, sejam planejados e estruturados para assegurar a continuidade do cuidado domiciliar dessas pessoas e seus familiares.

Como os setores mais diretamente envolvidos em políticas públicas para interceder nesses casos são a Saúde e a Assistência Social, espera-se que os servidores públicos que neles atuam exerçam suas funções com responsabilidade quanto ao que lhes competem.

Na saúde, que as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) realizem visitas domiciliares para avaliação clínica das pessoas acometidas pelo AVC e seus cuidadores familiares, tanto quanto as condições de acessibilidade domiciliar para as atividades cotidianas e barreiras de acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento disponíveis.

Enfoque deve ser dado ao papel dos enfermeiros no que tange às orientações, treinamentos e avaliações dos pacientes e seus cuidadores para o cuidado de longo prazo, devido às limitações funcionais posteriores às sequelas do AVC para o gerenciamento do autocuidado nas eliminações, higienização, alimentação, hidratação, mobilização, administração de medicamentos e cuidados da pele e mucosas.

Na esfera da Assistência Social, apoios, orientações e encaminhamentos específicos de cada caso para possíveis enquadramentos nos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como intercedendo junto às famílias no atendimento das necessidades emergentes de alimentação, habitação, segurança, pendências judiciais, previdência social, entre outras com recursos disponíveis nas prefeituras de cada município.

Intervenções que beneficiariam inúmeras famílias de baixa renda, porém, por inobservância de algumas equipes da assistência social, acabam cerceando direitos de acesso desses pacientes às políticas do SUAS, impondo a eles e seus familiares sofrimentos desnecessários por falta de segurança, fome e abandono, sendo acudidos pelas campanhas de ajudas sociais implementadas nas instituições religiosas e comunitárias, mantidas pela generosidade de abnegadas almas voluntárias.

O que não pode continuar acontecendo são as pessoas com sequelas de AVC recebendo alta na Urgência e Emergência Hospitalar, as portas de entrada do sistema de saúde, sem quaisquer orientações sobre os pontos de atenção da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência, absolutamente contrário ao que determinam as diretrizes da Portaria nº 793/2012, do Ministério da Saúde, e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.

Ou sem receber visita domiciliar das equipes da Atenção Básica – ESF – para avaliação e continuidade do tratamento das pessoas acamadas e/ou com mobilidade reduzida, considerando que as visitas relâmpagos das equipes do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), não suprem as prerrogativas da integralidade do cuidado para essa clientela.

Deforma similar, restringindo o atendimento prestado nas sessões de fisioterapia dos Centros Especializados de Reabilitação Física – CER, simplesmente por decisão arbitrária da coordenação dos serviços, ignorando o fato de que qualquer programa de reabilitação física não se esgota na fisioterapia, pois esses pacientes carecem de atendimentos da equipe multiprofissional de médio e longo prazos, estimados no mínimo em 180 dias, além de encaminhamentos para dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, basta ler e seguir as diretrizes norteadoras da implementação do CER.

A vulgarização da vida humana nos surpreende e assusta por evidenciar o quanto algumas pessoas estão insensíveis ao sofrimento dos outros em pleno 2022, pior ainda, quando constatada absoluta omissão de agentes públicos no exercício das suas funções e competências fundamentais.

Por Wiliam Machado

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