O governador Cláudio Castro reduziu de 20% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a comercialização de produtos com biogás e biometano no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê a Lei 9.635/22, sancionada por Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6).
"A medida caminha na direção de um mundo mais sustentável e incentiva a geração de energia renovável, reduzindo a produção de combustíveis fósseis", declarou o governador.
De autoria do Poder Executivo, o texto internaliza o Convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado é signatário e que estabelece a redução do ICMS. A iniciativa garante mais segurança ambiental no Rio de Janeiro.
"A medida caminha na direção de um mundo mais sustentável e incentiva a geração de energia renovável, reduzindo a produção de combustíveis fósseis", declarou o governador.
De autoria do Poder Executivo, o texto internaliza o Convênio 112/13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Estado é signatário e que estabelece a redução do ICMS. A iniciativa garante mais segurança ambiental no Rio de Janeiro.
Ascom Segov
Imagem: Divulgação Ascom Segovfull-width
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