Renovação da CNH, recurso de multas e transferência de veículos são alguns deles
A Deliberação nº 254/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, estabeleceu um novo cronograma para serviços do Detran.RJ que estavam com prazos suspensos por conta da pandemia, entre eles a renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) que estavam vencidas desde março de 2020 no Estado do Rio de Janeiro.
Com isso, está revogada a Portaria 209/2021, do Contran, que tinha suspendido os prazos legais para renovação de alguns documentos.
Com isso, está revogada a Portaria 209/2021, do Contran, que tinha suspendido os prazos legais para renovação de alguns documentos.
Da mesma forma, estão sendo retomados os prazos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator.
Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021 pela Portaria 209/2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran.RJ.
Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021 pela Portaria 209/2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran.RJ.
Habilitação
Em relação às CNHs e às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, a Deliberação do Contran estabeleceu prazos para os usuários agendarem a realização dos serviços e renovarem seus documentos. O cronograma é o seguinte:
- Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai até 31 de maio de 2022, ou seja, dois meses;
- Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022;
- Para carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro de 2022;
- Para carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro de 2022.
Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.
Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores a vencer a partir de 1º de abril de 2022 ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei.
- Para veículos comprados entre janeiro e maio de 2021, o período para transferência vai até 31 de maio de 2022;
- Para veículos comprados entre junho e setembro de 2021, o período para transferência vai até 30 de junho de 2022;
- Para veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021, o período de transferência vai até 31 de julho de 2022;
- Para veículos comprados entre janeiro e março de 2022, o período de transferência vai até 30 de agosto de 2022.
Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022.
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
- Apresentação de defesa da autuação
- Identificação do condutor infrator
- Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa
- Apresentação de defesa processual
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.
No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.
- Para carteiras vencidas entre março e julho de 2020, o período de renovação vai até 31 de maio de 2022, ou seja, dois meses;
- Para carteiras vencidas entre agosto e dezembro de 2020, o período de renovação vai até 31 de julho de 2022;
- Para carteiras vencidas entre janeiro e junho de 2021, o período de renovação vai até 30 de setembro de 2022;
- Para carteiras vencidas entre julho de 2021 e março de 2022, o período de renovação vai até 31 de dezembro de 2022.
Sendo assim, para fins de fiscalização, as CNHs e ACCs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022 continuarão válidas apenas até o fim dos prazos de renovação estabelecidos neste cronograma.
Para carteiras de habilitação e autorizações para conduzir ciclomotores a vencer a partir de 1º de abril de 2022 ficam restabelecidos os prazos previstos em lei. As Permissões para Dirigir (PPDs) também voltam a ter os prazos de validade previstos em lei.
Veículos
No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte:- Para veículos comprados entre janeiro e maio de 2021, o período para transferência vai até 31 de maio de 2022;
- Para veículos comprados entre junho e setembro de 2021, o período para transferência vai até 30 de junho de 2022;
- Para veículos comprados entre outubro e dezembro de 2021, o período de transferência vai até 31 de julho de 2022;
- Para veículos comprados entre janeiro e março de 2022, o período de transferência vai até 30 de agosto de 2022.
Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022.
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Multas
Em relação às multas de trânsito, a Deliberação nº 254/2022 também restabelece os prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços:- Apresentação de defesa da autuação
- Identificação do condutor infrator
- Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa
- Apresentação de defesa processual
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.
No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.
Assessoria Detran.RJ
Foto: Divulgação Detran.RJ
Foto: Divulgação Detran.RJ
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