Portaria foi publicada ontem (3), e novas regras já estão valendo
Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente.
O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, nesta quarta-feira (2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras.
Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.
“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.
Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.
“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.
“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.
Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.
“Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.
Portaria
A nova regra entrou em vigor nesta quinta-feira (3), depois de publicada no Diário Oficial da União. A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida continua suspenso.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico.
Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
Com informações da Agência Brasil
Imagem: Reprodução/ Imagem ilustrativafull-width
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
Com informações da Agência Brasil
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