Direitos do Consumidor em compras pela internet



Com o surgimento da pandemia de Covid-19 e a facilidade oferecida pela internet, as compras on-line decolaram nos últimos anos.

O Brasil é o país da América Latina com o maior aumento de compras pela internet, registrando crescimento de 30% durante a pandemia.

No país, o comércio virtual registrou recorde de faturamento no ano passado, totalizando mais de R$ 161 bilhões. Segundo projeção, a receita do e-commerce deve crescer cerca de 9% neste ano.

Outro dado que chama a atenção é o número de brasileiros que fizeram a primeira compra pela internet. Em 2020, devido às medidas de restrição da Covid-19, esse número chegou a 13 milhões de pessoas.

O aumento expressivo deve-se, principalmente, à possibilidade de acesso a uma grande variedade de produtos e serviços sem precisar sair de casa. Consumidores compram, através da internet, desde produtos eletrônicos, eletrodomésticos, mobiliários até gêneros alimentícios e farmacêuticos

Mas, é importante estar atento aos direitos do consumidor. Em compras on-line, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz condições diferenciadas.


Direito de Arrependimento

Nas compras realizadas através da internet, o cliente tem o direito do arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode desistir de uma compra ou de um contrato de prestação de serviços, mesmo sem nenhuma avaria ou mau funcionamento, no prazo de sete dias desde a data da entrega ou da assinatura do contrato. Além disso, o consumidor não deve arcar com o custo de envio do produto.


Data de entrega

Não há prazo máximo para a entrega de produtos ou serviços comprados pela internet. Porém, o fornecedor tem a obrigação de cumprir com as condições previstas no momento da venda. Caso o prazo de entrega seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de cancelar a compra.


Troca e devolução

Caso a compra chegue à casa do consumidor em condições diferentes das anunciadas, o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca do produto ou ressarcimento em valores.

Caso o produto tenha algum tipo de vício, defeito ou mau funcionamento, a loja não tem obrigação imediata de trocá-lo.

O fornecedor deve oferecer assistência técnica para consertar o problema no produto e a troca deverá ser realizada só se não houver forma de reparar. Para produtos não duráveis tem 30 dias para fazer devolução. Para duráveis tem 90 dias.


Atendimento

O prazo para atendimento on-line aos consumidores é de 5 dias.

Evite golpes e fraudes

Além disso, é preciso ter cuidado com golpes e roubo de dados. Seguem alguns cuidados recomendados pela Federação Brasileira de Bancos:

• Ficar atento para não cair em um site falso;

• Pesquisar a reputação da loja antes de comprar;

• Verificar na barra do navegador se está na página certa e oficial da loja, antes de incluir o número do cartão;

• Usar o cartão virtual;

• Criar senhas com letras e números.

Por Luana Lazarini

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