TCE-RJ emite parecer reprovando previamente as contas de 2020 de Paraíba do Sul


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2020 do município de Paraíba do Sul.

A decisão foi tomada de forma unânime Corpo Deliberativo em sessão plenária realizada na última quarta-feira (03), e agora a prestação de contas será encaminhada para apreciação final da Câmara de Vereadores local.

A análise da gestão do então prefeito, o médico Alessandro Cronge Bouzada, indicou três irregularidades e 17 impropriedades e suscitou 20 determinações e duas recomendações.

Entre as irregularidades apontadas, duas concorrem para o não atingimento do equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social.

O município realizou parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias e o pagamento, também parcial, dos valores decorrentes dos acordos dos parcelamentos, em desacordo com o estabelecido na Lei Federal nº 9.717/98.

Dr. Alessandro Bouzada, ex-prefeito de Paraíba do Sul

 Além disso, o então prefeito também descumpriu o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/00, ao assumir despesas sem caixa disponível nos dois últimos quadrimestres de seu mandato. Tal irregularidade resultou em insuficiência de caixa no montante de R$ 383.084,81.

Entre as impropriedades identificadas, está a aplicação de apenas 18,86% das receitas oriundas de impostos e transferências no desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo legal de 25%. Dado o cenário pandêmico, esta questão foi considerada uma impropriedade, e não uma irregularidade.

Para compensar o investimento abaixo do exigido por lei, o atual governo municipal terá de aplicar até 2024, além dos 25% anuais, o montante de R$ 4.354.867,34, resultante da diferença entre o mínimo estabelecido de despesas e o apurado no exercício 2020.

Foi registrado também que o município aplicou 21,17% das receitas de impostos e transferências em Saúde, cumprindo o mínimo de 15% previsto na Lei Complementar Federal nº 141/12. 

Com as informações do TCE-RJ
Imagens: Reproduçãofull-width

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