É o que dispõe a Lei 9.446/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial de ontem (quinta-feira, 4).
No entanto, um estudo de impacto financeiro-orçamentário deve ser realizado para que a medida seja colocada em prática.
A norma retira estes produtos do sistema de substituição tributária estabelecido pela Lei 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog.
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida faz uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
Na visão do deputado Márcio Pacheco (PSC), a mudança vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
Comunicação Social Alerj
Imagem: Reproduçãofull-width
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