Na conferência foi julgado o recurso do parlamentar em resposta a uma representação do Ministério Público Eleitoral, de janeiro deste ano, que atribui ao político a captação ilícita de sufrágio – ou seja, compra de voto – durante as últimas eleições municipais.
Por unanimidade, os desembargadores do TRE-RJ recusaram o recurso de Rogério Camarinho. Dessa forma, o Tribunal mantém-se favorável à cassação do mandato e à anotação da inegibilidade do vereador – objetivos iniciais do Ministério Público Eleitoral –, além da multa estabelecida na representação.
Em contato com a Câmara de Vereadores de Três Rios, o Entre-Rios Jornal foi informado de que o setor jurídico do parlamento ainda não havia recebido notificação oficial por parte do TRE-RJ.
O vereador permanece no cargo, pois ainda cabe recurso em instância superior. Os desdobramentos do caso serão esclarecidos nas próximas edições.
Foto: Arquivo/ Reprodução Ass. CVMTRfull-width
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