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O Plano Municipal de Cultura foi construído com a participação de toda sociedade trirriense |
Com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura-SNC em 2012,o município de Três Rios criou a Lei do Sistema Municipal de Cultura e vem desde então avançando na normatização das leis referentes à Cultura.
O Conselho de Cultura, foi reativado dentro das novas leis e teve seu nome alterado para Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
A aprovação do PMC foi em 2016,após o Plano ser apresentado na Conferência Municipal de Cultura- CMC, conforme determina a Lei.
Após três anos,em 2019 com intensa atuação do CMPC, finalmente o Fundo Municipal de Cultura - FMC foi regulamentado.Desse modo, temos vigente o nosso CPF da Cultura: Conselho, Plano e Fundo.
Com a Lei Aldir Blanc,também chamada Lei de Emergência Cultural em 2020,foram repassados aos artistas recursos para auxilio emergencial proveniente do Fundo Nacional de Cultural.
O repasse se deu por meio do Fundo Municipal de Cultura. No entanto, ainda não foi feito nenhum aporte no Fundo oriundo do orçamento da Prefeitura Municipal.
Hoje vamos lembrar um assunto que é de fundamental importância para toda a cultura trirriense e a coletividade em geral: o Plano Municipal de Cultura- PMC
Hoje vamos lembrar um assunto que é de fundamental importância para toda a cultura trirriense e a coletividade em geral: o Plano Municipal de Cultura- PMC
A lei que institui o PMC e dá outras providências está formalizada de acordo com 17 diretrizes, sendo a última delas referente a fazer cumprir as exigências da Lei n.º 3.775 de 17/12/2012 do Sistema Municipal de Cultura – SMC, em consonância com o Sistema Nacional e o Sistema Estadual de Cultura.
As diretrizes estão na lei aprovada. Antes, as metas e diretrizes foram apresentadas e aprovadas na Conferência Municipal. Lembrando que o Plano de Cultura foi feito com a participação de toda sociedade trirriense.
As diretrizes estão na lei aprovada. Antes, as metas e diretrizes foram apresentadas e aprovadas na Conferência Municipal. Lembrando que o Plano de Cultura foi feito com a participação de toda sociedade trirriense.
Portanto, essa Lei, como todas as demais deve ser fiscalizada e avaliada no seu cumprimento. O Art. 3° da Lei está assim determinado: Cabe a Secretaria de Cultura e Turismo com auxilio e orientação do Conselho Municipal de Política Cultural, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Municipal de Cultura de Três Rios.
Assim, cumprindo seu papel o CMPC está encaminhando junto a Secretaria Municipal de Cultura de Três Rios,a convocação da V Conferência Municipal de Cultura para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Cultura, prevista para acontecer em novembro.
Assim, cumprindo seu papel o CMPC está encaminhando junto a Secretaria Municipal de Cultura de Três Rios,a convocação da V Conferência Municipal de Cultura para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Cultura, prevista para acontecer em novembro.
O PMC tem validade de 10 anos e deve ser revisto e avaliado a cada dois anos em suas metas e diretrizes.
Portanto, até 2026 o marco legal da Cultura trirriense é a Lei 4.319 de 28 de novembro de 2016 que institui o seu Plano Municipal de Cultura, lei essa aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
Imagem: Rogério Carneiro
Imagem: Rogério Carneiro
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