O difícil enfrentamento de barreiras no cotidiano das pessoas com deficiência

Tomando como referência os termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com deficiência, de cujo conteúdo o Brasil é signatário e seus artigos têm equivalência das Emendas Constitucionais, sirvo-me do enunciado do seu Artigo 1º para analisar o quanto distante se mostra o plano teórico do concreto.

Em primeiro lugar, nele fica claro que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Em segundo, se as pessoas com deficiência são, antes de mais nada, pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades, que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, pergunto: quais seriam as razões para a persistência das barreiras que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, salvo a insistência de alguns, inclusive autoridades, em infringir a legislação, além da certeza da impunidade?

Todos sabemos por experiência própria,ou infortúnio vivenciado por familiar, pessoas significativas, ou eventual desconhecido, como são desumanos e cruéis os enfrentamentos diários dessas pessoas para superar tantas barreiras.

Por barreiras arquitetônicas compreendem-se todas definidas como obstáculos construídos no meio urbano ou nos edifícios, que impedem ou dificultam a livre circulação das pessoas que sofrem de alguma incapacidade transitória ou permanente.

Obstáculos na forma de degraus, vãos de porta inacessíveis para cadeirantes, obesos, entre outras.

Embora consensual quanto aos seus reflexos negativos na vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por cercearem seus direitos fundamentais de ir e vir, ainda se mostram frequentes em projetos de construção e/ou reformas de prédios públicos destinados ao uso para instalação de serviços de atendimento ao público.

Como ainda toleramos o uso do dinheiro do contribuinte para fins lesivos aos seus direitos fundamentais?

Não bastassem as humilhações que passamos ao nos depararmos com ambientes inacessíveis do ponto de vista arquitetônico, ainda temos de enfrentar barreiras atitudinais, ou aquelas geradas pelas atitudes e comportamentos grosseiros dos indivíduos.

A difícil constatação de como algumas pessoas ainda expressam sentimentos mesquinhos, primitivos, encerra a percepção de como são insensíveis, desprovidas de empatia e senso de solidariedade compassiva, quer isso aconteça de modo intencional ou não.

Ao estacionarem seus carros na calçada impedindo a passagem dos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, ou utilizando vagas reservadas exclusivamente para idosos e pessoas com deficiência, agem com preconceito, desrespeito.

O mesmo se pode atribuir a quem se sinta no direito de agir com preconceito diante de cadeirante que reclame pela impossibilidade de entrar em veículos do transporte público, quando os equipamentos emperram e a viatura atrasa seus planos de chegarem logo no destino.

Chegam ao cúmulo de falar em voz alta que os estamos prejudicando, quando a deficiência congênita ou adquirida pode acometer a todos e personalizamos os maiores prejudicados pelo descumprimento da legislação.

As barreiras sociais, por sua vez, são aquelas relativas aos processos de inclusão/exclusão social de grupos ou categorias de pessoas, especialmente no que se refere às chamadas “minorias”, como grupos étnicos, religiosos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros.

Da mesma forma, surdos e cegos são penalizados pelas barreiras comunicacionais, aquelas decorrentes da dificuldade enfrentada pela falta de informações a respeito do local, em função dos sistemas de comunicação disponíveis (ou não) em seu entorno, quer sejam visuais (inclusive em braile), lumínicos e/ou auditivos.

Também são barreiras comunicacionais a falta de sinalização urbana, deficiência nas sinalizações internas dos edifícios, ausência de legendas e audiodescrição na TV, entre outras.

Por fim, as barreiras organizacionais, como características que dificultam o contato e a interação plena dos usuários com os profissionais encarregados dos atendimentos nos serviços, sejam eles do setor público ou privado.

Como por exemplo, a falta de planejamento para a presença de intérpretes de Libras ou alguém com domínio da linguagem gestual para atender a demanda da clientela surda, tanto nos setores de educação, saúde, administrativo, quanto no comércio e serviços em geral.

Por Wiliam Machado

Comentar

Postagem Anterior Próxima Postagem