Muito além de um tema de menor complexidade na conjuntura da nossa sociedade, a educação inclusiva tem sido discutida sem se levar em consideração a relação entre políticas públicas, teoria e prática pedagógicas baseadas em estratégias e instrumentais específicos, ministradas por docentes generalistas sensíveis ou especializados de boa vontade, em face das dificuldades de aprendizado tão variáveis como de pessoas com comprometimentos neurológicos e/ou sensoriais incapacitantes.
Antes de iniciar nossa incursão sobre tema tão relevante para familiares, profissionais e segmentos sociais específicos envolvidos na luta pelos direitos da pessoa com deficiência (PcD), no âmbito do acesso à educação escolar, há que se esclarecer os significados subjacentes e as implicações conceituais da educação inclusiva, frequentemente distorcidos por falta de domínio de conhecimento que o tema requer.
As discussões acerca do que melhor poderia atender às necessidades educacionais especiais de cada estudante deveriam ser discutidas primeiramente convocando para a mesa seus familiares, pois acumulam experiências da prática diária cuidando dessas pessoas e muito podem contribuir com o sucesso das estratégias pedagógicas educacionais a serem adotadas para cada caso. A depender do nível cognitivo do interessado, sua presença se torna essencial.
Aos profissionais atuantes nos sistemas educacionais públicos e privados do Brasil, caberia recomendar mais interesse em conhecer, estudar e melhor compreender as diretrizes norteadoras da educação inclusiva elencadas em peça legal com valor correspondente às Emendas Constitucionais, no regime jurídico brasileiro, antes de afirmar que suas escolas não estão preparadas para receber alunos com algum tipo de deficiência ou necessidade educacional especial.
O direito à educação inclusiva não é apenas um direito dos alunos que têm deficiência, porém também daqueles que não as têm, porque TODOS precisam aprender a conviver com as diferenças e assim se desenvolverem plenamente como seres humanos e cidadãos conscientes.
Tomando como parâmetro a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo nº 24, sublinhado por Juliana Segalla, na obra “Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, faz mister considerar que os países dela signatários se comprometeram a assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino.
Tomando como parâmetro a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo nº 24, sublinhado por Juliana Segalla, na obra “Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, faz mister considerar que os países dela signatários se comprometeram a assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino.
Desse modo, qualquer Governo ou escola que pratique o ensino segregado, que não ofereça um ambiente de diversidade, estará violando um direito humano de seus educandos. Nesse particular, aos sistemas educacionais dos países signatários dessa convenção cabe assegurar suporte pedagógico para que a escola comum se digne receber todos os alunos.
No sentido do fim da segregação, podemos sugerir uma reestruturação de papéis: as instituições especializadas (que têm tanta experiência no assunto), em vez de oferecer ensino segregado, devem destinar-se a oferecer um conjunto de instrumentos auxiliares e complementares à educação formal de pessoas com deficiência (que deve ser oferecida pela rede regular), servindo inclusive para capacitação de pais e profissionais.
Em suma, o atendimento especializado serve de apoio e subsídio para o ensino regular, mas não o substitui. Assim, as pessoas com deficiência serão beneficiadas por ambos.
Tudo está muito claro, faltando, contudo, que dirigentes escolares e professores assumam o que lhes competem, o que não mais se admite são escolas excludentes.
Notem bem, não se trata de descaracterização do ensino regular como predominam narrativas de alguns dirigentes escolares preconceituosos e professores sem compromisso ético com as variáveis naturais da condição humana próprias de alunos com deficiência, mas da oferta de “um ambiente de diversidade”, como as sugeridas e recentemente implementadas pelo Ministério da Educação no Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, embora elas não tenham sido utilizadas como deveriam por absoluto desconhecimento dos professores e dirigentes escolares sobre suas funções, mal uso dos recursos públicos e falta de fiscalização, como se preciso fosse!
Notem bem, não se trata de descaracterização do ensino regular como predominam narrativas de alguns dirigentes escolares preconceituosos e professores sem compromisso ético com as variáveis naturais da condição humana próprias de alunos com deficiência, mas da oferta de “um ambiente de diversidade”, como as sugeridas e recentemente implementadas pelo Ministério da Educação no Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, embora elas não tenham sido utilizadas como deveriam por absoluto desconhecimento dos professores e dirigentes escolares sobre suas funções, mal uso dos recursos públicos e falta de fiscalização, como se preciso fosse!
A história é testemunha de que nossa luta por direitos igualitários tem sido árdua e ainda em plena construção, pois temos consciência dos desafios que teremos de continuar enfrentando para superar e romper as barreiras atitudinais, econômicas, comunicacionais e tecnológicas que persistem contrárias à implementação plena da Convenção da ONU sobre Direitos da PcD, nesse caso, das garantias constitucionais de acesso à educação inclusiva. Penso que já deveríamos ter superado o mote da mera inclusão, mais especificamente, adentrado ao patamar da concepção emancipatória da PcD.
Somos os que melhor podem e devem optar por desenhos, definições, planejamentos, execução e avaliação do que mais se adeque ao atendimento das nossas necessidades e expectativas de vida em quaisquer áreas do desenvolvimento humano. Parafraseando Cláudia Wernek, acrescentaria:Incluir não é favor, mas troca.
Quem sai ganhando com essa troca? Todos, em igual medida. Conviver com as diferenças humanas é direito de qualquer cidadão, deficiente ou não. Juntos construiremos um país diferente. A escola transformadora é a semente desse nosso grandioso Brasil, do tamanho exato de nossas ideias.
Por Wiliam Machado – Ph.D. Professorfull-width
Por Wiliam Machado – Ph.D. Professor
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