Casal de mulheres assegura registro de bebê antes do nascimento

Divulgação Ascom DPRJ

Em abril do ano passado, Priscilla Lopes e Jéssica Silva precisaram adiar a realização do maior sonho de suas vidas: o de se tornarem mães.

O casal, que está junto há sete anos e casado há dois, planejava engravidar em 2020, mas foi impedido pela pandemia. A decisão foi tomada para que tudo corresse bem com o bebê, segundo elas. O plano só foi retomado em abril deste ano.

Já vacinadas, Priscilla e Jéssica começaram a tentar engravidar a partir de uma inseminação caseira — método irregular, mas comum entre casais de mulheres que não conseguem pagar o procedimento em clínicas especializadas.

O resultado positivo chegou na segunda tentativa. Mas, na euforia das comemorações, o casal se viu diante de um novo desafio: o de não conseguir registrar o bebê com o nome das duas mães.

A preocupação não é descabida. As famílias que utilizam o método de inseminação caseira não conseguem registrar os seus filhos no ato do nascimento.

"O Conselho Nacional de Justiça só admite o registro de duas mães se a criança for fecundada em clínicas, com assistência médica, que é o procedimento legalizado", explica Mirela Assad, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos (Nudiversis) da Defensoria, que atuou no caso.

Embora tivessem conhecimento dessa realidade, Priscilla e Jéssica decidiram tentar obter autorização da justiça para registrar a criança no ato do nascimento.

Elas buscaram ajuda em escritórios de advocacia, mas os honorários não cabiam no orçamento. Foi então que decidiram procurar assistência da Defensoria Pública do Rio.

"Contamos a nossa história e, imediatamente, o Nudiversis acolheu o nosso sonho", contou Jéssica.

A instituição nunca havia lidado com um caso semelhante. Segundo Mirela Assad, geralmente, as famílias só buscam ajuda depois do nascimento do bebê.

"Quando o filho está com quase 1 ano, as mães entram com uma ação na justiça para incluir os dois nomes na certidão, mas isso deixa a criança desprotegida - disse. - Se a mãe que registrou o bebê no ato do nascimento sofre algum acidente, ele perde a sua única responsável legal e os seus direitos ficam em risco", completou Mirella.

A resposta para o pedido da Defensoria chegou na manhã do último dia 10 de setembro. Em decisão excepcional, a justiça concedeu um alvará para o casal registrar a filha no ato do nascimento. Sarah ainda não nasceu, mas tem assegurada a maternidade de Priscilla Lopes e Jéssica Silva.

"Saímos do tribunal com o coração quentinho por saber que não estamos sozinhas nessa luta", comemorou Priscilla.

O casal acredita que abrir precedentes para outras famílias foi tão importante quanto garantir o registro da filha.

Nas redes sociais, elas compartilharam a própria história e convidaram outros casais de lésbicas a procurarem a Defensoria. Mirela Assad lembra que a equipe do Nudiversis está pronta e entusiasmada para receber mais casos desse tipo.

"A fecundação caseira pode ser clandestina, mas acontece diariamente, é uma realidade. A Justiça não pode mais fechar os olhos. Independentemente da forma como foram concebidas, essas crianças têm o direito de serem registradas pelas pessoas que decidiram tê-las", disse a defensora.

Desde a publicação feita pelo casal nas redes sociais, a Defensoria já recebeu mais de dez pedidos de ajuda de famílias que também realizaram procedimentos caseiros de fecundação. 

Com o objetivo de atender casos semelhantes e outras demandas da comunidade LGBTQIA+, o Nudiversis está planejando uma grande ação social para o final do ano.

Os detalhes serão divulgados em breve. Enquanto isso, é possível entrar em contato com o Núcleo por meio dos seguintes canais:

Whatsapp (Mensagem de texto ou de voz): (21) 965513809

E-mail: nudiversis@defensoria.rj.def.br

Fonte: Ascom DPRJ / Texto: Thallys Bragafull-width

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