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Os motoristas que trafegam por todo o país, habilitados nas categorias C, D e E (vans, ônibus, caminhões e carretas), devem estar com o exame toxicológico em dia. Desde ontem (1º), de acordo com a tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas que têm a Carteira nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre março e junho, poderão ser multados em R$ 1.467,35. A fiscalização deveria ter começado em abril, mas, devido à pandemia de covid-19, os prazos foram estendidos pelo Contran. A medida, que faz parte das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, prevê multa, perda do direito de dirigir, além de sete pontos na CNH.
O exame toxicológico identifica se houve consumo de qualquer substância entorpecente pelo motorista.
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E, sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Há ainda os casos de motoristas das referidas categorias que estão encostados pelo INSS, impossibilitados de qualquer atividade laboral e que, mesmo assim, atuam em atividade remunerada sem qualquer impedimento, transportando cargas e passageiros. Se o motorista estiver com qualquer problema de saúde que o impeça de dirigir, recebendo pelo INSS, ele não pode exercer atividade remunerada.
A população pode ajudar a Previdência Social a combater fraudes no pagamento de benefícios, também nesses casos. Para denunciar casos suspeitos, basta ligar para a Central 135 ou acessar o portal www.previdencia.gov.br e registrar a denúncia na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Vale destacar que todas as informações são mantidas em sigilo.
Outro órgão que atua em todo o estado é o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), que vem combatendo diversas irregularidades através de constantes fiscalizações. (Detro - Atendimento ao cidadão 21 3883-4141, Whatsapp - 21 98596-8545, ouvidoria@detro.rj.gov.br)
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O exame toxicológico identifica se houve consumo de qualquer substância entorpecente pelo motorista.
Fiscalização
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E, sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Laboratórios
Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.Outros problemas também são um perigo nas estradas
Além do problema dos motoristas das categorias C, D e E, que fazem uso de drogas, até mesmo durante o trabalho, um outro problema que é a causa de muitos acidentes pelas rodovias do país é o uso de bebida alcoólica. Uma grande quantidade de motoristas trafega por rodovias de grande movimento embriagados.Há ainda os casos de motoristas das referidas categorias que estão encostados pelo INSS, impossibilitados de qualquer atividade laboral e que, mesmo assim, atuam em atividade remunerada sem qualquer impedimento, transportando cargas e passageiros. Se o motorista estiver com qualquer problema de saúde que o impeça de dirigir, recebendo pelo INSS, ele não pode exercer atividade remunerada.
A população pode ajudar a Previdência Social a combater fraudes no pagamento de benefícios, também nesses casos. Para denunciar casos suspeitos, basta ligar para a Central 135 ou acessar o portal www.previdencia.gov.br e registrar a denúncia na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Vale destacar que todas as informações são mantidas em sigilo.
Outro órgão que atua em todo o estado é o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), que vem combatendo diversas irregularidades através de constantes fiscalizações. (Detro - Atendimento ao cidadão 21 3883-4141, Whatsapp - 21 98596-8545, ouvidoria@detro.rj.gov.br)
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