Judiciário entende que a Câmara de Vereadores não concedeu qualquer aumento aos membros do Executivo Municipal

No início desta semana, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Três Rios, doutor Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, indeferiu o pedido de Tutela de Urgência pretendido pelo Ministério Público, nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0004748-46.2021.8.19.0063) e revogou a liminar que outrora suspendera os efeitos das Leis Municipais nº 4.734/2020 e 4.756/2021, por entender não ter havido aumento algum de subsídio aos membros do executivo municipal.
Segundo a assessoria jurídica do legislativo municipal, a decisão ratifica o que foi explicado pela Mesa Diretora – biênio 2020/2021. “Na verdade, a decisão judicial veio comprovar o que nós, a todo momento estávamos falando: primeiro, que essa mesa diretora não tem a autonomia para aumentar o salário do prefeito em exercício e sua equipe; segundo, realizamos uma votação para restabelecer o subsídio que era pago em dezembro de 2020, ou seja, sem qualquer tipo de aumento”, resumiu o presidente da Câmara de Vereadores de Três Rios, Ercules Rodrigues Monteiro (Professor Erquinho).
Para se ter uma ideia, o secretário municipal em dezembro de 2019 encerrou a gestão do ex-prefeito recebendo a quantia de R$ 9.685,30 e, com a vigência da Lei 4.734/2020, em janeiro deste ano, a mesma pessoa, na mesma pasta, iria receber a quantia de R$ 9.400,00; ou seja, teve o subsídio reduzido.
“Diante disso, entendemos que o objetivo da Lei 4.756/2021 não foi o de conceder aumento algum de subsídio, mas sim o de restabelecer os exatos valores percebidos pelos agentes públicos no ano de 2020, já que a redução de subsídio é vedada pela Constituição da República, fato que levou a Câmara Municipal a intervir no processo, na qualidade de amicus curiae, para tentar mostrar ao Juízo o tamanho do equívoco cometido pelo Ministério Público, ao sustentar um aumento de subsídio jamais existente, bem como para demonstrar que os legisladores trirrienses são políticos sérios e comprometidos com o erário público e, por fim, para demonstrar ainda, não ter havido ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Lei Complementar nº 173/2020, já que ressalta-se não houve aumento real de despesa com pessoal, como muito bem observado pelo Douto Juiz de direito titular da 1ª vara desta Comarca, com a sapiência que lhe é peculiar”, simplificou o subprocurador da Câmara de Vereadores trirriense, doutor Rossimar Caiaffa.

“Foi uma importante vitória, fruto de um trabalho sério desenvolvido em conjunto com a Procuradoria do Município e que vem a corroborar o comprometimento dos atuais vereadores com a população trirriense. No decorrer do pedido cautelar restou demonstrado que não foi concedido qualquer tipo de aumento aos membros do Poder Executivo, ou seja, não houve qualquer ofensa às legislações apontadas pelo Ministério Público do Estado”, finalizou o procurador da Casa Legislativa trirriense, doutor Flávio Junqueira Peralta.
Imagem: Divulgação Ass. CVMTR
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